"SIMPLEX do MAR – recolha de contributos e sugestões
A discussão pública do Simplex do Mar (clique para entrar) encontra-se aberta até ao dia 14 de Junho pelo que agradecemos o envio de ideias e sugestões que, na perspectiva das Vossas empresas e do potencial de negócio relacionado com o MAR, constituam mecanismos para:
- incentivar a produção de produtos e serviços vendáveis nessa nova economia do MAR e
- simplificar o acesso às actividades relacionadas com o MAR;
Este pedido é especialmente dirigido às empresas associadas integradas nos sectores abaixo listados:
- Educação, cultura e sensibilização
- Turismo, lazer, desportos e náutica de recreio
- Transportes marítimos, portos e logística
- Construção e reparação naval
- Aquicultura, pescas e indústria do pescado
- Energia, minerais e biotecnologia
- Obras marítimas
- Serviços marítimos
- Defesa nacional e segurança
- Ciência, tecnologia e inovação
- Ambiente e conservação da natureza
O Simplex do Mar, inserido numa das oito acções estratégicas da Estratégia Nacional para o Mar – “simplificação dos procedimentos que fomentem a economia do mar” – levada a cabo pela EMAM - Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), já recebeu até ao momento as 32 propostas abaixo referenciadas e que poderão ser consultadas na página do programa Simplex do Mar.
- Rápida promulgação do novo Regulamento da Náutica de Recreio;
- Desalfandegar mercadoria ao mesmo preço que na Holanda;
- Incrementar a facilidade de acesso ao Mar;
- Menos cartas náuticas;
- Desburocratização no acesso às cartas náuticas;
- Reduzir o número de entidades com competências no sector marítimo-portuário;
- Balcão único para licenciamento das actividades marítimas;
- Eliminação do duplo licenciamento marítimo-turístico
- Capitania Online;
- Factura portuária mais transparente;
- Licença “chave-na-mão”, simplificando o licenciamento da actividade aquícola;
- Licenciamento mais transparente para actividades marítimas;
- Via verde para a animação turística e marítimo-turística;
- Renovação de licenças online;
- Licenças mais simples para energias renováveis e aquicultura;
- Uma só comunicação dos procedimentos do meio de transporte (através do desenvolvimento, na Janela Única Portuária, de um sistema de mensagens electrónicas para a comunicação em simultâneo, a todas as entidades envolvidas, da informação sobre procedimentos avulso do meio de transporte, disponibilizando assim aos agentes económicos um processo simplificado e automático de comunicação com todas as autoridades);
- Quiosque das Pescas a instalar nas principais lotas do país (através quais os profissionais poderão efectuar um conjunto de interacções com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.);
- Previsibilidade (temporal e efectiva) no licenciamento das actividades marítimas;
- Acesso a recursos genéticos e partilha de benefícios (através de um regime que regule o acesso aos recursos genéticos, para efeitos de investigação científica no mar, bioprospecção e desenvolvimento, e que garanta a partilha do conhecimento adquirido com estas actividades);
- Diário de Pescas electrónico;
- Avaliação ambiental para projectos em áreas classificadas (através da criação de um guia técnico de procedimentos para a avaliação ambiental de projectos susceptíveis de afectar significativamente o Sistema Nacional de Áreas Classificadas);
- Via rápida para taxa de farolagem e balizagem;
- Transferência de propriedade uma só vez;
- Pagamento de serviços por multibanco;
- Informação aberta para a economia do mar (através da criação de uma «Conta Satélite» para a economia do mar com os resultados macroeconómicos de um conjunto de sectores a abranger num estudo piloto);
- Menos manifestos de trânsito (através da eliminação da obrigação da apresentação dos Manifestos de Trânsito, nos casos em que Portugal é o ponto de entrada na Comunidade Europeia e, por esse motivo, tenha já sido apresentada uma Declaração Sumária de Entrada (DSE) nos portos de partida);
- Via verde para compra de very lights;
- Transferência transitória do registo de embarcações
- Factura e recibo digital
- Taxa de utilização do domínio hídrico uma só vez;
- Acesso ao mar para investigação científica
Poderão aprofundar o conhecimento sobre o enorme e ainda pouco explorado potencial da economia do mar no estudo do Prof. Ernani Lopes da Saer clicando em Hipercluster da Economia do Mar."
Vai ser um blog com alguma informação legislativa e alguns assuntos pertinentes, para o seu desenvolvimento.
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Precisa de um pontapé?
Por: Maria Vieira (Partner - Ideias e Desafios)
Então prepare-se que damos muitos!!!
Não estamos a falar de uma dinâmica futebolística, mas em fase de pré Mundial de futebol, vem mesmo a calhar. E um jogo de futebol sem pontapés deixava de ser futebol e passava a ser algo completamente diferente. São os pontapés na bola que dão dinâmica ao jogo, por isso os pontapés são bons.
Mas porque valem a pena os pontapés?
Estava há uns tempos com uma equipa, em que ao analisarmos o processo de interacção entre a equipa de marketing e a comercial, tinha identificado alguns pontos que necessitavam de atenção. Tinham inclusivamente já encontrado algumas soluções possíveis para os desafios que enfrentavam, mas ainda não tinham implementado quase nada. Excesso de trabalho, falta de tempo, dificuldade em reunir a equipa toda… enfim, muitas desculpas e basicamente o que precisavam era de um belo pontapé!
Mas isto acontece porquê?
Ora aí está algo que nos apaixona descobrir! Na nossa vida pessoal e profissional assumimos muitas vezes comportamentos semelhantes. Quando foi a última vez que lhe disseram: "Quando é que este quadro está pendurado?" ou "Temos que mudar a mobília do quarto dos miúdos…"? Só quando a decisão é inevitável ou inadiável colocamos mãos e pés a caminho e fazemos. Ou então quando nos dão os belos pontapés. A questão é que pensamos em termos de prioridades ou consequências. Qual é a consequência de não ter os quadros pendurados? A casa com o tipo de mobília que gostávamos? Um LCD novo? O quarto pintado? NADA. Nada de mal acontece se estas coisas não forem feitas, a não ser algumas pequenas zangas ou questões com a cara-metade.
No âmbito profissional o raciocínio é muito semelhante. Qual a consequência de não implementar certa estratégia? O que de mal pode acontecer se adiarmos a entrega de um relatório? Porque havemos de nos preocupar com detalhes quando há tantas coisas importantes a acontecer em simultâneo?
Pois, estamos mesmo a ver que são precisos uns quantos pontapés!
Explicar o porquê
Na maior parte das vezes as equipas não se empenham a 100% porque não entendem a urgência ou porque não entendem a consequência negativa de não fazerem as coisas.
Se a equipa entender o que se passa, entende qual o resultado das suas acções e consegue aplicar-se muito mais.
Ninguém trabalha apenas para si mesmo, mas para um bem comum e para um todo muito maior.
Arranjar um buddy
Já experimentou arranjar uma pessoa que lhe dê pontapés? Quando reunimos com equipas, a maioria compromete-se a seguir o plano desenhado e a implementar dentro do timing previsto o que fica agendado. Mas como não estamos presentes a toda a hora nas empresas, podemos recorrer à estratégia do buddy.
No fundo é alguém que terá como função dar uns pontapés de vez em quando. "Então já fizeste?" ou "Precisas de mais o quê para avançar?" podem dar resultados muito positivos quando feito por colegas. A pressão dos pares funciona muito bem.
Aloque um buddy a cada um dos seus colaboradores e vai ver o que consegue em termos de dinâmica.
Coma o bolo às fatias
Muito do que vemos acontecer são equipas assoberbadas pela dimensão do desafio que têm pela frente. A melhor maneira de comer um bolo é comer uma fatia de cada vez. Se o grande objectivo for partido em fatias mais pequenas tudo parece mais fácil e possível.
Vemos muitas vezes que o problema de grandes desafios é não ser explicado à equipa como se vai chegar a esse valor, onde buscar o negócio, em que clientes, com que acções e de que modo.
Por isso comece a dar uns quantos pontapés logo pela manhã, em si mesmo e nos seus colegas, pois só desse modo o que está planeado sai do papel e passa a ser realidade!
É o que fazemos com várias equipas e por isso acreditamos que funciona. Aceite assim o desafio de nos contactar e solicitar uma reunião gratuita para maria.vieira@ideiasedesafios.com para podermos saber como deixar de gritar e premiar mais a sua equipa.
Então prepare-se que damos muitos!!!
Não estamos a falar de uma dinâmica futebolística, mas em fase de pré Mundial de futebol, vem mesmo a calhar. E um jogo de futebol sem pontapés deixava de ser futebol e passava a ser algo completamente diferente. São os pontapés na bola que dão dinâmica ao jogo, por isso os pontapés são bons.
Mas porque valem a pena os pontapés?
Estava há uns tempos com uma equipa, em que ao analisarmos o processo de interacção entre a equipa de marketing e a comercial, tinha identificado alguns pontos que necessitavam de atenção. Tinham inclusivamente já encontrado algumas soluções possíveis para os desafios que enfrentavam, mas ainda não tinham implementado quase nada. Excesso de trabalho, falta de tempo, dificuldade em reunir a equipa toda… enfim, muitas desculpas e basicamente o que precisavam era de um belo pontapé!
Mas isto acontece porquê?
Ora aí está algo que nos apaixona descobrir! Na nossa vida pessoal e profissional assumimos muitas vezes comportamentos semelhantes. Quando foi a última vez que lhe disseram: "Quando é que este quadro está pendurado?" ou "Temos que mudar a mobília do quarto dos miúdos…"? Só quando a decisão é inevitável ou inadiável colocamos mãos e pés a caminho e fazemos. Ou então quando nos dão os belos pontapés. A questão é que pensamos em termos de prioridades ou consequências. Qual é a consequência de não ter os quadros pendurados? A casa com o tipo de mobília que gostávamos? Um LCD novo? O quarto pintado? NADA. Nada de mal acontece se estas coisas não forem feitas, a não ser algumas pequenas zangas ou questões com a cara-metade.
No âmbito profissional o raciocínio é muito semelhante. Qual a consequência de não implementar certa estratégia? O que de mal pode acontecer se adiarmos a entrega de um relatório? Porque havemos de nos preocupar com detalhes quando há tantas coisas importantes a acontecer em simultâneo?
Pois, estamos mesmo a ver que são precisos uns quantos pontapés!
Explicar o porquê
Na maior parte das vezes as equipas não se empenham a 100% porque não entendem a urgência ou porque não entendem a consequência negativa de não fazerem as coisas.
Se a equipa entender o que se passa, entende qual o resultado das suas acções e consegue aplicar-se muito mais.
Ninguém trabalha apenas para si mesmo, mas para um bem comum e para um todo muito maior.
Arranjar um buddy
Já experimentou arranjar uma pessoa que lhe dê pontapés? Quando reunimos com equipas, a maioria compromete-se a seguir o plano desenhado e a implementar dentro do timing previsto o que fica agendado. Mas como não estamos presentes a toda a hora nas empresas, podemos recorrer à estratégia do buddy.
No fundo é alguém que terá como função dar uns pontapés de vez em quando. "Então já fizeste?" ou "Precisas de mais o quê para avançar?" podem dar resultados muito positivos quando feito por colegas. A pressão dos pares funciona muito bem.
Aloque um buddy a cada um dos seus colaboradores e vai ver o que consegue em termos de dinâmica.
Coma o bolo às fatias
Muito do que vemos acontecer são equipas assoberbadas pela dimensão do desafio que têm pela frente. A melhor maneira de comer um bolo é comer uma fatia de cada vez. Se o grande objectivo for partido em fatias mais pequenas tudo parece mais fácil e possível.
Vemos muitas vezes que o problema de grandes desafios é não ser explicado à equipa como se vai chegar a esse valor, onde buscar o negócio, em que clientes, com que acções e de que modo.
Por isso comece a dar uns quantos pontapés logo pela manhã, em si mesmo e nos seus colegas, pois só desse modo o que está planeado sai do papel e passa a ser realidade!
É o que fazemos com várias equipas e por isso acreditamos que funciona. Aceite assim o desafio de nos contactar e solicitar uma reunião gratuita para maria.vieira@ideiasedesafios.com para podermos saber como deixar de gritar e premiar mais a sua equipa.
Já fez a Carta ao Pai Natal?
Se ainda não fez, está ainda bem a tempo para este ano.
Sabe o que pedir? É-lhe claro o que a empresa mais precisa? E de que necessita a sua equipa para evoluir?
Seria tão mais fácil se houvesse catálogos de Natal destes, mas não há… e eleger estes itens é absolutamente fundamental para entrar em 2012 com o pé direito!
O Raio-X…
Há quanto tempo não faz uma Análise SWOT à realidade da sua empresa?
Periodicamente é importante parar e fazer um diagnóstico da situação actual. Se não tivermos a noção de como estamos, não podemos realinhar as estratégias para chegar onde queremos… e muito menos obter o compromisso da equipa nesse sentido.
Muitas vezes reflectimos sobre as mais e menos valias da empresa, mas descuramos a aplicação deste mesmo tipo de análise a cada elemento da equipa. É que se as pessoas são o capital intelectual das organizações, sem elas muita coisa fica por acontecer ou potenciar!
Pontos fortes e pontos fracos da Empresa
- A liderança é forte e assertiva? Damos o exemplo e somos congruentes com os nossos valores?
- Partilhamos o rumo e a estratégia com a Equipa? Temos objectivos bem definidos e metas comuns que nos permitam alcançar a nossa visão?
- Possuímos um conjunto de métricas que nos permitam medir o grau de sucesso da operacionalização da nossa estratégia? Corrigimos atempadamente os desvios? Recorremos à avaliação de desempenho para reconhecer o contributo diferenciador das nossas pessoas? Temos isso consentâneo com um plano de carreira dos nossos recursos e promovemos Planos de Desenvolvimento Individual?
- Temos o negócio assente em processos de excelência? Temos identificado o que não está conforme com os padrões de qualidade e nível de serviço pelos quais nos pretendemos pautar? O valor percebido dos clientes relativamente aos nossos produtos, serviços e soluções é o que pretendemos?
- Somos pró-activos ou reactivos no mercado? Investimos em I&D? Com que frequência lançamos novos produtos, serviços ao mercado? Qual é o nosso “oceano azul”, o nosso nicho de mercado que nos torna particularmente competitivos?
- Como anda a motivação da Equipa Comercial? Qual a duração do ciclo de venda, como está o pipeline por fase do ciclo comercial? Qual o enfoque que damos à prospecção?
- O que estamos a fazer para chegar a quem não nos conhece? Que campanhas? Que estratégias de Marketing 2.0? Conhecemos a nossa concorrência adequadamente?
- E internamente, como comunicamos com a Equipa? Como o fazem as chefias intermédias? Como envolvemos as pessoas? Quando foi a última reunião de equipa ou a última sessão de brainstorming? A equipa veste a camisola?
Pontos fortes e pontos fracos Individuais
- As competências técnicas do colaborador são adequadas às suas funções/responsabilidades? Há tarefas de que não goste ou para as quais não tenha particular apetência, no conjunto das suas funções?
- E quanto às soft skills necessárias? Da motivação ao compromisso, da comunicação às relações interpessoais, da liderança à capacidade de delegar, da gestão do tempo ao falar em público, são competências que é desejável fazer evoluir para o crescimento da pessoa em causa?
- Qual o perfil comportamental? Qual a adequação que faz nas relações com os outros colegas, clientes e terceiros?
- Quais os objectivos / a sua ambição profissional a 2 anos? Em que medida o plano de desenvolvimento da pessoa é adequado?
- Qual o grau de flexibilidade, de espírito de equipa e de entreajuda? E o de autonomia para trabalhar sozinho?
- Há compromissos individuais de mudança, de melhoria para com a empresa /equipa?
Estas são algumas das questões pertinentes, muitas outras haverá… O importante é mesmo questionarmo-nos como estamos. A partir daqui encontraremos muitas respostas, muitas áreas a endereçar, novas linhas de orientação para crescer, como grupo e individualmente, e melhorar.
A Prescrição…
Feito o raio-x, a prescrição é?
Já que chegou até aqui, não guarde este exercício na gaveta ou no directório mais escondido da rede.
Vamos partir dos pontos fortes e das tendências para identificar as oportunidades de crescimento e das fraquezas e ameaças para desenvolver novos caminhos de melhoria.
Com base nesta análise, envolva os elementos chave ou mais seniores da equipa e faça uma sessão de brainstorming sobre as acções a desenvolver. Não perca a oportunidade de construir o roadmap operacional do seu negócio para o próximo ano! Desenvolva com base nele o Plano de Acção que lhe permita chegar às metas traçadas para a empresa.
E agora não lhe vamos pedir para copiar tudo para a Carta ao Pai Natal, pois infelizmente não adiantaria ficar à espera… Todos sabemos que as coisas não acontecem por milagre nem magia no mundo dos negócios, a não ser com focalização, empenho e trabalho.
Alcançar o nível de sucesso que pretende em 2011 depende de si, da sua equipa e da forma diferenciadora como colocarem o plano definido em prática.
Vamos a isso?!
Sabe o que pedir? É-lhe claro o que a empresa mais precisa? E de que necessita a sua equipa para evoluir?
Seria tão mais fácil se houvesse catálogos de Natal destes, mas não há… e eleger estes itens é absolutamente fundamental para entrar em 2012 com o pé direito!
O Raio-X…
Há quanto tempo não faz uma Análise SWOT à realidade da sua empresa?
Periodicamente é importante parar e fazer um diagnóstico da situação actual. Se não tivermos a noção de como estamos, não podemos realinhar as estratégias para chegar onde queremos… e muito menos obter o compromisso da equipa nesse sentido.
Muitas vezes reflectimos sobre as mais e menos valias da empresa, mas descuramos a aplicação deste mesmo tipo de análise a cada elemento da equipa. É que se as pessoas são o capital intelectual das organizações, sem elas muita coisa fica por acontecer ou potenciar!
Pontos fortes e pontos fracos da Empresa
- A liderança é forte e assertiva? Damos o exemplo e somos congruentes com os nossos valores?
- Partilhamos o rumo e a estratégia com a Equipa? Temos objectivos bem definidos e metas comuns que nos permitam alcançar a nossa visão?
- Possuímos um conjunto de métricas que nos permitam medir o grau de sucesso da operacionalização da nossa estratégia? Corrigimos atempadamente os desvios? Recorremos à avaliação de desempenho para reconhecer o contributo diferenciador das nossas pessoas? Temos isso consentâneo com um plano de carreira dos nossos recursos e promovemos Planos de Desenvolvimento Individual?
- Temos o negócio assente em processos de excelência? Temos identificado o que não está conforme com os padrões de qualidade e nível de serviço pelos quais nos pretendemos pautar? O valor percebido dos clientes relativamente aos nossos produtos, serviços e soluções é o que pretendemos?
- Somos pró-activos ou reactivos no mercado? Investimos em I&D? Com que frequência lançamos novos produtos, serviços ao mercado? Qual é o nosso “oceano azul”, o nosso nicho de mercado que nos torna particularmente competitivos?
- Como anda a motivação da Equipa Comercial? Qual a duração do ciclo de venda, como está o pipeline por fase do ciclo comercial? Qual o enfoque que damos à prospecção?
- O que estamos a fazer para chegar a quem não nos conhece? Que campanhas? Que estratégias de Marketing 2.0? Conhecemos a nossa concorrência adequadamente?
- E internamente, como comunicamos com a Equipa? Como o fazem as chefias intermédias? Como envolvemos as pessoas? Quando foi a última reunião de equipa ou a última sessão de brainstorming? A equipa veste a camisola?
Pontos fortes e pontos fracos Individuais
- As competências técnicas do colaborador são adequadas às suas funções/responsabilidades? Há tarefas de que não goste ou para as quais não tenha particular apetência, no conjunto das suas funções?
- E quanto às soft skills necessárias? Da motivação ao compromisso, da comunicação às relações interpessoais, da liderança à capacidade de delegar, da gestão do tempo ao falar em público, são competências que é desejável fazer evoluir para o crescimento da pessoa em causa?
- Qual o perfil comportamental? Qual a adequação que faz nas relações com os outros colegas, clientes e terceiros?
- Quais os objectivos / a sua ambição profissional a 2 anos? Em que medida o plano de desenvolvimento da pessoa é adequado?
- Qual o grau de flexibilidade, de espírito de equipa e de entreajuda? E o de autonomia para trabalhar sozinho?
- Há compromissos individuais de mudança, de melhoria para com a empresa /equipa?
Estas são algumas das questões pertinentes, muitas outras haverá… O importante é mesmo questionarmo-nos como estamos. A partir daqui encontraremos muitas respostas, muitas áreas a endereçar, novas linhas de orientação para crescer, como grupo e individualmente, e melhorar.
A Prescrição…
Feito o raio-x, a prescrição é?
Já que chegou até aqui, não guarde este exercício na gaveta ou no directório mais escondido da rede.
Vamos partir dos pontos fortes e das tendências para identificar as oportunidades de crescimento e das fraquezas e ameaças para desenvolver novos caminhos de melhoria.
Com base nesta análise, envolva os elementos chave ou mais seniores da equipa e faça uma sessão de brainstorming sobre as acções a desenvolver. Não perca a oportunidade de construir o roadmap operacional do seu negócio para o próximo ano! Desenvolva com base nele o Plano de Acção que lhe permita chegar às metas traçadas para a empresa.
E agora não lhe vamos pedir para copiar tudo para a Carta ao Pai Natal, pois infelizmente não adiantaria ficar à espera… Todos sabemos que as coisas não acontecem por milagre nem magia no mundo dos negócios, a não ser com focalização, empenho e trabalho.
Alcançar o nível de sucesso que pretende em 2011 depende de si, da sua equipa e da forma diferenciadora como colocarem o plano definido em prática.
Vamos a isso?!
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Regime Contributivo
Código dos Regimes Contributivos - Lei n.º 110/2009 – I Série n.º 180, de 16/09
A lei 110/2009, de 16 de Setembro veio aprovar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social há tanto tempo anunciado.
O Código agora aprovado procede à compilação, sistematização, clarificação e harmonização dos princípios que determinam os direitos e as obrigações dos contribuintes e dos beneficiários do sistema previdencial de segurança social.
São quatro os objectivos orientadores deste novo quadro normativo: dar resposta ao eminente envelhecimento demográfico, tornar o sistema de segurança social mais favorável ao emprego, combater a exclusão social e a pobreza e conciliar uma melhor protecção social com uma política de rigor e eficiência.
O Código agora aprovado entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Destacam-se como princípios essenciais do novo regime contributivo:
- A introdução no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem do princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Tal mecanismo aplicar-se-á a partir de 2011.
- A criação de um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente, que se traduz no fim da isenção concedida a quem preste trabalho dependente e independente à mesma empresa ou empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
- A introdução, de forma faseada, da obrigação de partilha, entre trabalhadores e empresas, dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços.
- O alargamento faseado da base de incidência contributiva a novas componentes de remuneração (respeitando os limites definidos no Código do IRS). Neste âmbito, assegura-se aos trabalhadores que as prestações substitutivas do rendimento do trabalho são calculadas a partir daquele que é efectivamente o rendimento do seu trabalho.
- A redução em um ponto percentual da parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora em nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, bem como, o acréscimo em três pontos percentuais da mesma taxa, nos contratos de trabalho a termo resolutivo, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Preparamos o quadro resumo para percepção rápidas das principais alterações com impacto sobre as empresas e os trabalhadores (não dispensa a leitura do diploma legal):
Antes do novo Código Contributivo
No novo Código Contributivo
Trabalhadores independentes
Na perspectiva da entidade contratante
Não há lugar ao pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte da entidade contratada relativamente ao prestador de serviços.
Há lugar ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, à taxa de 5% (2,5% em 2010), sobre 70% do valor total de cada serviço prestado mesmo que o prestador de serviços esteja isento ou dispensado de efectuar contribuições para a Segurança Social como trabalhador independente.
Membros dos Órgãos Estatutários
Incidência
O limite máximo da base de incidência (12x o valor do IAS) afere-se considerando todas as remunerações auferidas em todas as Empresas em que se é membro dos órgãos estatutários.
O limite máximo da base de incidência (12x o valor do IAS) é aferido em função de cada uma das remunerações auferidas pelos membros dos órgãos estatutários em cada uma das Empresas em que exerçam actividade.
Senhas de presença - não sujeitas
Senhas de presença - sujeitas
Taxas
21,25% - Empresa
20,3% - Empresa
10% - Membro de Órgão Estatutário
9,3% - Membro de Órgão Estatutário
Trabalhadores dependentes
Remunerações e benefícios
Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte - não sujeitos
Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte - sujeitos, na parte que excede os limites/condições previstos em sede de IRS (a)
Despesas de representação - não sujeitas
Despesas de representação - sujeitas, desde que se encontrem pré-determinadas (a)
Uso pessoal de viatura da Empresa - não sujeito
Uso pessoal de viatura da Empresa - sujeito, nos termos previstos no Código do IRS (a)
Importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da Empresa - não sujeitas
Importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da Empresa - sujeitas, na parte que excede limites/ /condições previstos em sede de IRS (a)
Prémios/bónus de carácter irregular - não sujeitos, (não havia uma definição legal de irregularidade)
Prémios/bónus - à partida, sujeitos, sendo agora possível retirar do texto da lei uma definição abrangente de regularidade
Indemnização por despedimento - não sujeita
Indemnização por despedimento, com acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego - sujeita, na parte que excede o limite previsto no C.IRS (1,5 x nº anos/fracção x (RRcR últimos 12 meses x 14)
12
RRcR = remunerações regulares c/ carácter de retribuição últimos 12 meses
(a)
Abonos para falhas - não sujeitos
Abonos para falhas - sujeitos, na parte que excede o limite previsto no Código do IRS
Participação nos lucros - não sujeita
Participação nos lucros - não sujeita, desde que ao trabalhador esteja assegurada uma remuneração adequada ao seu trabalho (a)
Contribuições efectuadas pela Empresa, a favor dos trabalhadores, para fundos de pensões, seguros do ramo vida ou Planos Poupança-Reforma - não sujeitas
Contribuições efectuadas pela Empresa a favor dos trabalhadores para fundos de pensões, seguros do ramo vida ou Planos Poupança-Reforma - sujeitas, a não ser que só sejam objecto de resgate ou antecipação da correspondente disponibilidade a partir da data de passagem à situação de pensionista ou dentro dos condicionalismos específicos legalmente definidos (a)
Rendimento decorrente de planos de stock-options ou planos de acções - não sujeito, embora não houvesse uma exclusão expressa no texto da lei
Rendimento decorrente de planos de stock-options ou planos de acções (desconto na aquisição das acções da Empresa ou sociedade do mesmo grupo) - não sujeito
Taxas
23,75% - Empresa, independentemente do tipo de contrato de trabalho
23,75% - Empresa, até 2011
22,75% - Empresa, a partir de 2011, no caso de contratos sem termo.
26,75% - Empresa, a partir de 2011, no caso de contratos a termo.
11% - Trabalhador
11% - Trabalhador
(a) A integração na base de incidência contributiva destas prestações faz -se nos seguintes termos:
a) 33 % do valor no ano de 2010;
b) 66 % do valor no ano de 2011;
c) 100 % do valor a partir do ano de 2012.
(este quadro foi elaborado a partir da informação disponibilizada pela Deloitte
A lei 110/2009, de 16 de Setembro veio aprovar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social há tanto tempo anunciado.
O Código agora aprovado procede à compilação, sistematização, clarificação e harmonização dos princípios que determinam os direitos e as obrigações dos contribuintes e dos beneficiários do sistema previdencial de segurança social.
São quatro os objectivos orientadores deste novo quadro normativo: dar resposta ao eminente envelhecimento demográfico, tornar o sistema de segurança social mais favorável ao emprego, combater a exclusão social e a pobreza e conciliar uma melhor protecção social com uma política de rigor e eficiência.
O Código agora aprovado entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Destacam-se como princípios essenciais do novo regime contributivo:
- A introdução no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem do princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Tal mecanismo aplicar-se-á a partir de 2011.
- A criação de um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente, que se traduz no fim da isenção concedida a quem preste trabalho dependente e independente à mesma empresa ou empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
- A introdução, de forma faseada, da obrigação de partilha, entre trabalhadores e empresas, dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços.
- O alargamento faseado da base de incidência contributiva a novas componentes de remuneração (respeitando os limites definidos no Código do IRS). Neste âmbito, assegura-se aos trabalhadores que as prestações substitutivas do rendimento do trabalho são calculadas a partir daquele que é efectivamente o rendimento do seu trabalho.
- A redução em um ponto percentual da parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora em nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, bem como, o acréscimo em três pontos percentuais da mesma taxa, nos contratos de trabalho a termo resolutivo, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Preparamos o quadro resumo para percepção rápidas das principais alterações com impacto sobre as empresas e os trabalhadores (não dispensa a leitura do diploma legal):
Antes do novo Código Contributivo
No novo Código Contributivo
Trabalhadores independentes
Na perspectiva da entidade contratante
Não há lugar ao pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte da entidade contratada relativamente ao prestador de serviços.
Há lugar ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, à taxa de 5% (2,5% em 2010), sobre 70% do valor total de cada serviço prestado mesmo que o prestador de serviços esteja isento ou dispensado de efectuar contribuições para a Segurança Social como trabalhador independente.
Membros dos Órgãos Estatutários
Incidência
O limite máximo da base de incidência (12x o valor do IAS) afere-se considerando todas as remunerações auferidas em todas as Empresas em que se é membro dos órgãos estatutários.
O limite máximo da base de incidência (12x o valor do IAS) é aferido em função de cada uma das remunerações auferidas pelos membros dos órgãos estatutários em cada uma das Empresas em que exerçam actividade.
Senhas de presença - não sujeitas
Senhas de presença - sujeitas
Taxas
21,25% - Empresa
20,3% - Empresa
10% - Membro de Órgão Estatutário
9,3% - Membro de Órgão Estatutário
Trabalhadores dependentes
Remunerações e benefícios
Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte - não sujeitos
Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte - sujeitos, na parte que excede os limites/condições previstos em sede de IRS (a)
Despesas de representação - não sujeitas
Despesas de representação - sujeitas, desde que se encontrem pré-determinadas (a)
Uso pessoal de viatura da Empresa - não sujeito
Uso pessoal de viatura da Empresa - sujeito, nos termos previstos no Código do IRS (a)
Importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da Empresa - não sujeitas
Importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da Empresa - sujeitas, na parte que excede limites/ /condições previstos em sede de IRS (a)
Prémios/bónus de carácter irregular - não sujeitos, (não havia uma definição legal de irregularidade)
Prémios/bónus - à partida, sujeitos, sendo agora possível retirar do texto da lei uma definição abrangente de regularidade
Indemnização por despedimento - não sujeita
Indemnização por despedimento, com acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego - sujeita, na parte que excede o limite previsto no C.IRS (1,5 x nº anos/fracção x (RRcR últimos 12 meses x 14)
12
RRcR = remunerações regulares c/ carácter de retribuição últimos 12 meses
(a)
Abonos para falhas - não sujeitos
Abonos para falhas - sujeitos, na parte que excede o limite previsto no Código do IRS
Participação nos lucros - não sujeita
Participação nos lucros - não sujeita, desde que ao trabalhador esteja assegurada uma remuneração adequada ao seu trabalho (a)
Contribuições efectuadas pela Empresa, a favor dos trabalhadores, para fundos de pensões, seguros do ramo vida ou Planos Poupança-Reforma - não sujeitas
Contribuições efectuadas pela Empresa a favor dos trabalhadores para fundos de pensões, seguros do ramo vida ou Planos Poupança-Reforma - sujeitas, a não ser que só sejam objecto de resgate ou antecipação da correspondente disponibilidade a partir da data de passagem à situação de pensionista ou dentro dos condicionalismos específicos legalmente definidos (a)
Rendimento decorrente de planos de stock-options ou planos de acções - não sujeito, embora não houvesse uma exclusão expressa no texto da lei
Rendimento decorrente de planos de stock-options ou planos de acções (desconto na aquisição das acções da Empresa ou sociedade do mesmo grupo) - não sujeito
Taxas
23,75% - Empresa, independentemente do tipo de contrato de trabalho
23,75% - Empresa, até 2011
22,75% - Empresa, a partir de 2011, no caso de contratos sem termo.
26,75% - Empresa, a partir de 2011, no caso de contratos a termo.
11% - Trabalhador
11% - Trabalhador
(a) A integração na base de incidência contributiva destas prestações faz -se nos seguintes termos:
a) 33 % do valor no ano de 2010;
b) 66 % do valor no ano de 2011;
c) 100 % do valor a partir do ano de 2012.
(este quadro foi elaborado a partir da informação disponibilizada pela Deloitte
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Orçamento do Estado para 2009
A Lei n.º 64-A/2008 publicada a 31 de Dezembro de 2008 em Suplemento ao Diário da República veio aprovar o Orçamento do Estado para 2009.
A AEP- Associação Empresarial de Portugal efectuou a análise ao OE para 2009 e, no que à fiscalidade se refere, destaca as principais medidas :
IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
1. A isenção de tributação das mais-valias imobiliárias foi alargada de 24 para 36 meses. É também alargado, de 12 para 24 meses, o período durante o qual o reinvestimento dos valores de realização pode ocorrer através da aquisição de imóvel anteriormente à alienação que deu origem à mais-valia. Os contribuintes passam a ter um período mais alargado para reinvestir o valor de venda da habitação sem que a mais-valia daí proveniente seja tributada. Esta regra é aplicável às situações em que o período de 12 e 24 meses ainda está vigente ou se extingue no ano de 2009.
2. Constitui rendimento dos sócios, passando a ser tributados na esfera dos sócios das sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal os adiantamentos por conta dos lucros, se o seu valor for superior à matéria colectável da sociedade, que tenham sido pagos ou colocados à disposição durante o ano em causa.
Nestes casos, para evitar situações de dupla tributação, aos lucros imputados nos anos subsequentes será deduzido o valor já tributado aquando do adiantamento.
3. Os sócios de sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal deixam de poder optar pela tributação em sede da categoria A (trabalho dependente).
4. Se os rendimentos forem apurados através de métodos indirectos não há lugar à dedução de resultados negativos de qualquer categoria de rendimentos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.
5. Os contribuintes com deficiência que aufiram rendimentos de trabalho dependente, e independente e pensões terão uma redução dos seus impostos em 2009.
Esta medida, para além de transitória, pois só é aplicável em 2009, apenas se destina aos rendimentos mais baixos. De facto, os rendimentos auferidos por estes contribuintes com deficiência apenas serão considerados em 90% do seu valor, no entanto, a parte excluída de tributação não pode exceder 2.500 euros.
6. Alarga-se a 13ª prestação de abono de família a todas as famílias, visando apoiar mais 780.000 beneficiários. Actualmente, as famílias abrangidas pelo 1º escalão de rendimentos (rendimentos mais baixos) beneficiam no mês de Setembro de uma 13ª prestação destinada a apoiar as despesas com a escola dos filhos.
7. Mantêm-se as taxas marginais entre 10,5% e 42% sendo os escalões de IRS actualizados em 2,5%.
8. Concede-se aos residentes noutro Estado-membro da União Europeia, a possibilidade de optarem pela tributação como sujeitos passivos residentes.
9. Não constituem rendimento tributável as importâncias suportadas pelas entidades patronais com aquisição de passes sociais a favor dos trabalhadores, desde que esta atribuição tenha carácter geral.
10. É clarificada a não incidência de IRS sobre pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento de serviço militar.
11. Através de autorização legislativa, o Governo poderá criar um regime fiscal para residentes não habituais em IRS, o que implicará a alteração do conceito de residência não habitual em Portugal.
12. Deduções à colecta:
- São actualizadas as deduções relativas a despesas de saúde, sujeitas à taxa de IVA de 20%;
- Actualiza-se a dedução para os equipamentos com energias renováveis;
- A dedução à colecta com energias renováveis é alargada à aquisição de veículos eléctricos, sendo dedutível o valor de 30%, com o limite de 796 €.
- Os encargos com pensões de alimentos passam a ser dedutíveis à colecta de IRS, em 20% do seu valor.
IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas:
1. O IRC passa a ter duas taxas de tributação. Mantém-se a actual taxa de 25% e é criada uma nova taxa de 12,5% aplicável aos primeiros 12.500 € da matéria colectável.
Passando a existir dois escalões, e tendo como objectivo beneficiar as PME’s, a tributação das empresas, à semelhança do que acontece no IRS, passa a fazer-se de forma progressiva, ou seja, os primeiros 12.500 € são tributados à taxa de 12,5% e o restante da matéria colectável à taxa de 25%.
A nova taxa de 12,5% não é aplicável a situações que a lei tipifica como aproveitamentos abusivos. È o caso de cisões de sociedades ou outras operações de reorganização ou reestruturação empresarial, efectuadas após 31 de Dezembro de 2008, de que venha a resultar uma matéria colectável inferior a 12.500 €. O mesmo tratamento é dado às situações em que o capital de uma entidade seja realizado, no todo ou em parte, por entradas de património por empresário em nome individual, quando a actividade exercida por aquela seja semelhante à que era exercida em nome individual.
2. Os pagamentos por conta são reduzidos em cinco pontos percentuais para as PME’s e, em contrapartida, aumentados em cinco pontos percentuais para as médias e grandes empresas. As taxas de 75% e de 85% aplicáveis, respectivamente, às empresas com volume de negócios no exercício anterior seja igual ou inferior a 498.797,90 euros e superior a esse montante, são substituídas por taxas de 70% e de 90% respectivamente.
3. Suspende-se o regime simplificado de tributação em IRC. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as empresas abrangidas por este regime poderão optar pelo regime geral de determinação do lucro tributável, ou então pôr se manter no regime simplificado até ao final do período de três exercícios ainda a decorrer.
Através de autorização legislativa, o Governo pode criar um novo regime simplificado de determinação do lucro tributável para sujeitos passivos de pequena dimensão, com base na normalização contabilística que lhes seja aplicável, nada mais adiantando quanto aos termos deste novo regime.
4. Passam a ser dedutíveis os custos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal da empresa.
5. No âmbito das garantias dos contribuintes, o prazo de um ano para entrega de declaração de substituição começa a contar-se a partir do momento em que este tome conhecimento da decisão administrativa ou sentença superveniente. Mas, em contrapartida o prazo de caducidade é também alargado.
6. O Governo é autorizado a alterar o Código do IRC no sentido de o adaptar às normas internacionais de contabilidade. Trata-se de uma extensa autorização legislativa que permitirá ao executivo proceder a diversas e relevantes alterações.
7. No cálculo do pagamento especial por conta impede-se a dedução dos pagamentos por conta efectuados no exercício anterior quando os mesmos não tenham sido calculados nos termos legalmente estabelecidos.
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado:
1. É alterado o regime de recuperação do IVA nos créditos de cobrança duvidosa.
Passa a ser dedutível o IVA referente a créditos incobráveis superiores a 750 € e inferiores a 8.000 €, a partir do momento em que o devedor integre a lista on-line de execuções extintas com pagamento parcial ou por inexistência de bens penhoráveis no momento da dedução.
2. Através de autorização legislativa, o Governo poderá retirar as portagens da ponte sobre o Tejo da Lista de IVA reduzido, passando as portagens para as operações tributadas à taxa normal de IVA.
3. É conferida autorização legislativa ao Governo para revogar o regime especial de tributação dos combustíveis gasosos.
4. O Governo tem também autorização legislativa para transpor duas directivas, uma respeitante a regras de localização de serviços, e outra relativa às modalidades de reembolso do IVA a não residentes.
5. Passa a ser permitida a renúncia à isenção na sublocação de imóveis destinados a fins industriais (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro).
Ainda que se trate de uma novidade relevante, ao orientar-se apenas para fins industriais torna-se limitativa, pois afasta um grande número de sujeitos passivos que dela poderiam beneficiar, tais como lojas e escritórios.
6. Passam a estar isentas todas as doações a favor de IPSS e ONG sem fins lucrativos, e não apenas os bens alimentares como já sucede actualmente.
7. É transposta a Directiva n.º 2007/74/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, sendo em consequência criado o regime de isenção do IVA e dos IEC - Impostos Especiais de Consumo na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países terceiros.
Neste âmbito estabelece-se que estão isentas de IVA e IEC as importações de mercadorias que não excedam 300 € por viajante, este limite passa a ser de 430 € no caso de transporte aéreo ou marítimo.
8. A taxa reduzida de 5% de IVA passa a aplicar-se:
- Às cadeiras para transporte de crianças;
- Às prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses e afins;
- Aos serviços de empreitadas, em que sejam donos da obra empresas municipais cujo objecto seja a reabilitação e gestão urbanas.
IS - Imposto do Selo:
1. Alarga-se aos casais unidos de facto, a isenção existente para as sucessões e doações entre cônjuges, descendentes e ascendentes.
Neste âmbito, clarifica-se que a isenção de IS apenas se aplica à tributação da doação ou sucessão (10%) e não ao IS devido sobre, nomeadamente, as doações de imóveis (0,8%). Assim, no caso de doação de imóvel de pai para filho, embora não seja devido 10% de IS sobre a doação, será devido 0,8% pela transmissão do imóvel.
2. Deixam de estar sujeitas a IS as operações de reestruturação que se traduzam na constituição ou no aumento de capital decorrentes (i) de operações de permuta de partes sociais ou (ii) da entrega por uma ou mais sociedades de capitais da totalidade do respectivo património ou de um ou vários ramos da sua actividade a uma ou mais sociedades de capitais em vias de constituição ou já constituídas.
3. Elimina-se a tributação incidente sobre factos previstos na actual Tabela Geral de IS como é o caso de operações aduaneiras, comodato, registo de marcas e patentes, entre outros.
4. Alarga-se a incidência do IS aos actos praticados por entidades profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, os quais passam a estar sujeitos a IS ao valor unitário de 25 €.
5. Alarga-se a incidência do IS às entidades ou profissionais que autentiquem documentos particulares ou reconheçam assinaturas relativamente a actos, contratos ou outros factos em que sejam intervenientes.
6. A incidência do IS na aquisição onerosa ou por doação de imóveis passa a recair sobre os adquirentes, que ficam com a responsabilidade de liquidar o imposto devido.
7. A liquidação de IS devido na transmissão onerosa ou por doação de imóveis passa a estar sujeita às regras de IMT, relativamente ao momento de liquidação, aos prazos e aos termos e condições do respectivo pagamento.
8. Prevê-se uma autorização legislativa no sentido de passar a tributar em sede de IS os prémios de jogos da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa a uma taxa até 10%, substituindo a actual incidência de IRS a 35%. Desta forma permitir-se-á uma distribuição maior de prémio.
EBF - Benefícios Fiscais:
1. Medidas de Estímulo ao Arrendamento:
É aprovado o regime especial aplicável ao FIIAH - Fundo de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional, e às SIIAH – Sociedades de Investimentos Imobiliário para Arrendamento Habitacional.
As famílias com empréstimos à habitação podem converter as respectivas prestações, no pagamento de uma renda de valor inferior, mediante a venda do imóvel ao FIIAH, e a celebração, com a entidade gestora do fundo, de contrato de arrendamento sobre o mesmo imóvel. Em simultâneo podem manter a opção de compra até 2020. Os termos e condições do exercício de opção serão regulamentados por portaria do Ministro das Finanças.
Isenção de IMI, enquanto o imóvel se mantiver na carteira do Fundo, de IMT e de Imposto do Selo para estas transacções de venda ao FIIAH e de recompra pelo arrendatário.
Isenção de IRS e de IRC sobre os rendimentos respeitantes às unidades de participação dos fundos. No entanto, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação das unidades de participação estão sujeitos a tributação.
Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da transmissão de imóveis ao FIIAH, por força da conversão do direito de propriedade em direito de arrendamento. Estas mais-valias serão tributadas se o sujeito passivo cessar o contrato de arrendamento ou não exercer o direito de recompra.
As rendas pagas são dedutíveis, em sede de IRS, à colecta do arrendatário até um máximo de 586 euros.
Os FIIAH e as SIIAH criados nos cinco anos seguintes a 1 de Janeiro de 2009, até 31 de Dezembro de 2013, beneficiarão de um regime fiscal especial em sede fiscal, que vai vigorar até 2020, ficando nomeadamente, isento de IRC sobre os rendimentos de qualquer natureza por eles obtidos. A partir daí integram o regime geral que regula os fundos de investimento.
Os FIIAH estão obrigados a ter, após o primeiro ano de actividade, um montante mínimo de 10 milhões de euros e 100 participantes e nenhum subscritor poderá ter uma participação individual superior a 20% do activo total do fundo.
2. Incentivos à reabilitação urbana:
Os fundos de investimento imobiliário, que se constituam entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2012, que integrem 75% de bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação têm os seguintes benefícios fiscais:
- Isenção de IRC;
- Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nestes fundos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC a uma taxa de 10%;
- O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de fundos é tributado a uma taxa de 10%;
- São dedutíveis à colecta de IRS, 30% dos encargos que o proprietário tenha suportado com a reabilitação, até ao limite de 500 euros;
- Rendimentos prediais e mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS são tributados a uma taxa de 5%;
- Isenção de IMI para os prédios sujeitos a reabilitação por um período de 5 anos;
- Isenção de IMT na transmissão de prédio para habitação situado em área de reabilitação urbana.
3. Durante o ano de 2009, no âmbito dos benefícios fiscais aos transportes rodoviários, pode ser descontado 120 por cento do gasto com combustível.
A renovação de frotas é também apoiada, através da isenção de imposto sobre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda de veículos de passageiros ou de mercadorias, sempre que a totalidade do valor seja reinvestido em veículos novos, com data de fabrico de, pelo menos, 2008 e que cumpram a norma ambiental Euro IV ou superior. O transporte de passageiros (veículos de transporte público de passageiros com 22 ou mais lugares, viaturas de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto de 3,5 toneladas ou mais e veículos afectos ao transporte de táxi), usufruirá destes benefícios desde que, por beneficiário e no período de três anos, não ultrapassem 100 mil euros (montante definido pelo Direito Comunitário).
4. O incentivo fiscal ao abate de automóveis velhos, continuará em vigor durante o ano de 2009, mas fica agora dependente do nível de emissões de CO2 do carro novo a comprar, ou seja as emissões não poderão ultrapassar os 120g/km.
5. Foi prolongado, até 2011, o benefício fiscal concedido à aquisição de computadores. Durante o próximo triénio continuarão a ser dedutíveis no IRS as despesas com aquisição de computador. O benefício pode ser usado uma vez por cada membro do agregado familiar que frequente um nível de ensino.
6. São revistos os benefícios fiscais ao investimento produtivo, no sentido de os prolongar até 2020.
Através de autorização legislativa o Governo poderá rever o âmbito das actividades económicas susceptíveis de concessão dos benefícios, a definição de novos critérios de acesso, relacionados com o impacto regional do investimento, a criação de emprego qualificado e a inovação tecnológica, e a revisão dos procedimentos de candidatura, contratualização, fiscalização e acompanhamento do projecto elegível.
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis:
1. A taxa de IMI é elevada para o triplo no caso de prédios em ruína.
2. Imóveis sujeitos a obras de ampliação terão carga fiscal aliviada. São alteradas as regras de cálculo do IMI através de uma aplicação diferenciada do coeficiente de vetustez à parte antiga e à parte nova do imóvel, resultando assim num valor patrimonial tributário mais leve.
3. Prevê-se a possibilidade de ser requerida uma segunda avaliação dos imóveis, sempre que o valor patrimonial tributário apresente uma distorção de 15% relativamente ao valor de mercado. Esta segunda avaliação terá um custo de 480 € a 1.920 €, o qual será devolvido caso o valor patrimonial seja efectivamente considerado distorcido.
4. Passam a ser considerados terrenos para construção, aqueles relativamente aos quais seja admitida comunicação prévia ou informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção.
IMT - Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis .
1. É actualizada em 2,5% a isenção de IMT para aquisição de prédios destinados a habitação própria e permanente, que passa assim a ser de 89.700 €.
2. Em caso de divórcio e, consequente partilha de bens imóveis, estabelece-se que só se considera que há transmissão sujeita a IMT quando o casamento não tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens.
Impostos Especiais de Consumo.
1. São revogados os limites mínimos das garantias de armazenagem e das garantias a prestar pelos operadores representantes. O valor destas garantias passa a depender do cálculo do imposto médio mensal. Desta forma, podem obter-se montantes significativamente inferiores aos anteriormente estabelecidos, o que resultará numa poupança em termos financeiros para os operadores.
2. O DDA - Documento Administrativo de Acompanhamento, pode ser emitido até ao momento da partida do meio de transporte dos bens em regime de suspensão de IEC, deixando de ser obrigatória a sua emissão com a antecedência de 6 horas relativamente à partida do meio de transporte dos bens.
Imposto Sobre Veículos
As alterações efectuadas reforçam a vertente ambiental do ISV, agravando-se a carga fiscal para os veículos mais poluentes.
Ao nível da suspensão do ISV: (i) reduz-se de 3 para 2 anos o prazo máximo que o produtor ou o importador pode deter veículos em suspensão de imposto; e aumenta-se de 6 meses para 2 anos o prazo de suspensão para os concessionários.
Pretende-se com esta alteração dos prazos de suspensão do IVS atenuar os efeitos da diminuição da procura neste sector.
Lei Geral Tributária / Procedimento e Processo Tributário / Regime Geral das Infracções Tributárias
1. A quebra do sigilo bancário passa a ser possível quando exista uma divergência, não justificada, de, pelo menos 1/3, para menos, entre acréscimos patrimoniais ou consumo e os rendimentos do sujeito passivo.
2. Procede-se a uma reformulação relevante no que se refere às informações prévias vinculativas: (i) introduz-se um prazo de 90 dias para as informações vinculativas, o respectivo incumprimento limita, durante o período de dilação, a responsabilidade do contribuinte à dívida do imposto; (ii) permite-se a solicitação de informações vinculativas com carácter urgente, com prazo de 60 dias, mediante o pagamento de uma taxa que varia entre 2.400 € e 9.600 €. A ausência de resposta implica o deferimento tácito.
A regra relativa ao carácter de urgência aplica-se aos pedidos posteriores a 1 de Setembro de 2009. Estabelece-se ainda que as informações vinculativas vigentes em 1 de Janeiro de 2009 caducam no prazo de 4 anos, excepto se o contribuinte solicitar a sua renovação.
3. É alterada a fórmula de cálculo do montante da garantia bancária, passando os juros de mora a contar-se até à data do pedido de prestação da garantia, com o limite de 5 anos, e custos pela metade.
4. As autoridades tributárias passam a ter a obrigação de converter em circulares administrativas as informações vinculativas prestadas aos contribuintes, sempre que uma questão de direito relevante tenha sido apreciada no mesmo sentido em três pedidos de informação.
5. Cria-se o Procedimento de Correcção de Erros da Administração Tributária, no âmbito do qual podem ser corrigidos de forma simplificada, no prazo máximo de 15 dias, erros praticados pela Administração Fiscal no âmbito do procedimento tributário ou no processo de execução fiscal.
6. A falta de entrega de imposto deduzido nos termos da lei e que o contribuinte estava legalmente obrigado a entregar só constitui ilícito criminal se for de valor superior a 7.500 €.
7. Passa a ser punível como contra-ordenação (artigo 114.º do RGIT) a falta de entrega, total ou parcial, do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado.
8. Procede-se à extensão do prazo para o início do procedimento de liquidação de tributos com base em disposições anti-abuso, o qual passa agora a contar-se a partir do início do ano civil seguinte ao da realização do negócio jurídico em causa.
A Lei do Orçamento do Estado entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
A AEP- Associação Empresarial de Portugal efectuou a análise ao OE para 2009 e, no que à fiscalidade se refere, destaca as principais medidas :
IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
1. A isenção de tributação das mais-valias imobiliárias foi alargada de 24 para 36 meses. É também alargado, de 12 para 24 meses, o período durante o qual o reinvestimento dos valores de realização pode ocorrer através da aquisição de imóvel anteriormente à alienação que deu origem à mais-valia. Os contribuintes passam a ter um período mais alargado para reinvestir o valor de venda da habitação sem que a mais-valia daí proveniente seja tributada. Esta regra é aplicável às situações em que o período de 12 e 24 meses ainda está vigente ou se extingue no ano de 2009.
2. Constitui rendimento dos sócios, passando a ser tributados na esfera dos sócios das sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal os adiantamentos por conta dos lucros, se o seu valor for superior à matéria colectável da sociedade, que tenham sido pagos ou colocados à disposição durante o ano em causa.
Nestes casos, para evitar situações de dupla tributação, aos lucros imputados nos anos subsequentes será deduzido o valor já tributado aquando do adiantamento.
3. Os sócios de sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal deixam de poder optar pela tributação em sede da categoria A (trabalho dependente).
4. Se os rendimentos forem apurados através de métodos indirectos não há lugar à dedução de resultados negativos de qualquer categoria de rendimentos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.
5. Os contribuintes com deficiência que aufiram rendimentos de trabalho dependente, e independente e pensões terão uma redução dos seus impostos em 2009.
Esta medida, para além de transitória, pois só é aplicável em 2009, apenas se destina aos rendimentos mais baixos. De facto, os rendimentos auferidos por estes contribuintes com deficiência apenas serão considerados em 90% do seu valor, no entanto, a parte excluída de tributação não pode exceder 2.500 euros.
6. Alarga-se a 13ª prestação de abono de família a todas as famílias, visando apoiar mais 780.000 beneficiários. Actualmente, as famílias abrangidas pelo 1º escalão de rendimentos (rendimentos mais baixos) beneficiam no mês de Setembro de uma 13ª prestação destinada a apoiar as despesas com a escola dos filhos.
7. Mantêm-se as taxas marginais entre 10,5% e 42% sendo os escalões de IRS actualizados em 2,5%.
8. Concede-se aos residentes noutro Estado-membro da União Europeia, a possibilidade de optarem pela tributação como sujeitos passivos residentes.
9. Não constituem rendimento tributável as importâncias suportadas pelas entidades patronais com aquisição de passes sociais a favor dos trabalhadores, desde que esta atribuição tenha carácter geral.
10. É clarificada a não incidência de IRS sobre pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento de serviço militar.
11. Através de autorização legislativa, o Governo poderá criar um regime fiscal para residentes não habituais em IRS, o que implicará a alteração do conceito de residência não habitual em Portugal.
12. Deduções à colecta:
- São actualizadas as deduções relativas a despesas de saúde, sujeitas à taxa de IVA de 20%;
- Actualiza-se a dedução para os equipamentos com energias renováveis;
- A dedução à colecta com energias renováveis é alargada à aquisição de veículos eléctricos, sendo dedutível o valor de 30%, com o limite de 796 €.
- Os encargos com pensões de alimentos passam a ser dedutíveis à colecta de IRS, em 20% do seu valor.
IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas:
1. O IRC passa a ter duas taxas de tributação. Mantém-se a actual taxa de 25% e é criada uma nova taxa de 12,5% aplicável aos primeiros 12.500 € da matéria colectável.
Passando a existir dois escalões, e tendo como objectivo beneficiar as PME’s, a tributação das empresas, à semelhança do que acontece no IRS, passa a fazer-se de forma progressiva, ou seja, os primeiros 12.500 € são tributados à taxa de 12,5% e o restante da matéria colectável à taxa de 25%.
A nova taxa de 12,5% não é aplicável a situações que a lei tipifica como aproveitamentos abusivos. È o caso de cisões de sociedades ou outras operações de reorganização ou reestruturação empresarial, efectuadas após 31 de Dezembro de 2008, de que venha a resultar uma matéria colectável inferior a 12.500 €. O mesmo tratamento é dado às situações em que o capital de uma entidade seja realizado, no todo ou em parte, por entradas de património por empresário em nome individual, quando a actividade exercida por aquela seja semelhante à que era exercida em nome individual.
2. Os pagamentos por conta são reduzidos em cinco pontos percentuais para as PME’s e, em contrapartida, aumentados em cinco pontos percentuais para as médias e grandes empresas. As taxas de 75% e de 85% aplicáveis, respectivamente, às empresas com volume de negócios no exercício anterior seja igual ou inferior a 498.797,90 euros e superior a esse montante, são substituídas por taxas de 70% e de 90% respectivamente.
3. Suspende-se o regime simplificado de tributação em IRC. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as empresas abrangidas por este regime poderão optar pelo regime geral de determinação do lucro tributável, ou então pôr se manter no regime simplificado até ao final do período de três exercícios ainda a decorrer.
Através de autorização legislativa, o Governo pode criar um novo regime simplificado de determinação do lucro tributável para sujeitos passivos de pequena dimensão, com base na normalização contabilística que lhes seja aplicável, nada mais adiantando quanto aos termos deste novo regime.
4. Passam a ser dedutíveis os custos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal da empresa.
5. No âmbito das garantias dos contribuintes, o prazo de um ano para entrega de declaração de substituição começa a contar-se a partir do momento em que este tome conhecimento da decisão administrativa ou sentença superveniente. Mas, em contrapartida o prazo de caducidade é também alargado.
6. O Governo é autorizado a alterar o Código do IRC no sentido de o adaptar às normas internacionais de contabilidade. Trata-se de uma extensa autorização legislativa que permitirá ao executivo proceder a diversas e relevantes alterações.
7. No cálculo do pagamento especial por conta impede-se a dedução dos pagamentos por conta efectuados no exercício anterior quando os mesmos não tenham sido calculados nos termos legalmente estabelecidos.
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado:
1. É alterado o regime de recuperação do IVA nos créditos de cobrança duvidosa.
Passa a ser dedutível o IVA referente a créditos incobráveis superiores a 750 € e inferiores a 8.000 €, a partir do momento em que o devedor integre a lista on-line de execuções extintas com pagamento parcial ou por inexistência de bens penhoráveis no momento da dedução.
2. Através de autorização legislativa, o Governo poderá retirar as portagens da ponte sobre o Tejo da Lista de IVA reduzido, passando as portagens para as operações tributadas à taxa normal de IVA.
3. É conferida autorização legislativa ao Governo para revogar o regime especial de tributação dos combustíveis gasosos.
4. O Governo tem também autorização legislativa para transpor duas directivas, uma respeitante a regras de localização de serviços, e outra relativa às modalidades de reembolso do IVA a não residentes.
5. Passa a ser permitida a renúncia à isenção na sublocação de imóveis destinados a fins industriais (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro).
Ainda que se trate de uma novidade relevante, ao orientar-se apenas para fins industriais torna-se limitativa, pois afasta um grande número de sujeitos passivos que dela poderiam beneficiar, tais como lojas e escritórios.
6. Passam a estar isentas todas as doações a favor de IPSS e ONG sem fins lucrativos, e não apenas os bens alimentares como já sucede actualmente.
7. É transposta a Directiva n.º 2007/74/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, sendo em consequência criado o regime de isenção do IVA e dos IEC - Impostos Especiais de Consumo na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países terceiros.
Neste âmbito estabelece-se que estão isentas de IVA e IEC as importações de mercadorias que não excedam 300 € por viajante, este limite passa a ser de 430 € no caso de transporte aéreo ou marítimo.
8. A taxa reduzida de 5% de IVA passa a aplicar-se:
- Às cadeiras para transporte de crianças;
- Às prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses e afins;
- Aos serviços de empreitadas, em que sejam donos da obra empresas municipais cujo objecto seja a reabilitação e gestão urbanas.
IS - Imposto do Selo:
1. Alarga-se aos casais unidos de facto, a isenção existente para as sucessões e doações entre cônjuges, descendentes e ascendentes.
Neste âmbito, clarifica-se que a isenção de IS apenas se aplica à tributação da doação ou sucessão (10%) e não ao IS devido sobre, nomeadamente, as doações de imóveis (0,8%). Assim, no caso de doação de imóvel de pai para filho, embora não seja devido 10% de IS sobre a doação, será devido 0,8% pela transmissão do imóvel.
2. Deixam de estar sujeitas a IS as operações de reestruturação que se traduzam na constituição ou no aumento de capital decorrentes (i) de operações de permuta de partes sociais ou (ii) da entrega por uma ou mais sociedades de capitais da totalidade do respectivo património ou de um ou vários ramos da sua actividade a uma ou mais sociedades de capitais em vias de constituição ou já constituídas.
3. Elimina-se a tributação incidente sobre factos previstos na actual Tabela Geral de IS como é o caso de operações aduaneiras, comodato, registo de marcas e patentes, entre outros.
4. Alarga-se a incidência do IS aos actos praticados por entidades profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, os quais passam a estar sujeitos a IS ao valor unitário de 25 €.
5. Alarga-se a incidência do IS às entidades ou profissionais que autentiquem documentos particulares ou reconheçam assinaturas relativamente a actos, contratos ou outros factos em que sejam intervenientes.
6. A incidência do IS na aquisição onerosa ou por doação de imóveis passa a recair sobre os adquirentes, que ficam com a responsabilidade de liquidar o imposto devido.
7. A liquidação de IS devido na transmissão onerosa ou por doação de imóveis passa a estar sujeita às regras de IMT, relativamente ao momento de liquidação, aos prazos e aos termos e condições do respectivo pagamento.
8. Prevê-se uma autorização legislativa no sentido de passar a tributar em sede de IS os prémios de jogos da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa a uma taxa até 10%, substituindo a actual incidência de IRS a 35%. Desta forma permitir-se-á uma distribuição maior de prémio.
EBF - Benefícios Fiscais:
1. Medidas de Estímulo ao Arrendamento:
É aprovado o regime especial aplicável ao FIIAH - Fundo de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional, e às SIIAH – Sociedades de Investimentos Imobiliário para Arrendamento Habitacional.
As famílias com empréstimos à habitação podem converter as respectivas prestações, no pagamento de uma renda de valor inferior, mediante a venda do imóvel ao FIIAH, e a celebração, com a entidade gestora do fundo, de contrato de arrendamento sobre o mesmo imóvel. Em simultâneo podem manter a opção de compra até 2020. Os termos e condições do exercício de opção serão regulamentados por portaria do Ministro das Finanças.
Isenção de IMI, enquanto o imóvel se mantiver na carteira do Fundo, de IMT e de Imposto do Selo para estas transacções de venda ao FIIAH e de recompra pelo arrendatário.
Isenção de IRS e de IRC sobre os rendimentos respeitantes às unidades de participação dos fundos. No entanto, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação das unidades de participação estão sujeitos a tributação.
Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da transmissão de imóveis ao FIIAH, por força da conversão do direito de propriedade em direito de arrendamento. Estas mais-valias serão tributadas se o sujeito passivo cessar o contrato de arrendamento ou não exercer o direito de recompra.
As rendas pagas são dedutíveis, em sede de IRS, à colecta do arrendatário até um máximo de 586 euros.
Os FIIAH e as SIIAH criados nos cinco anos seguintes a 1 de Janeiro de 2009, até 31 de Dezembro de 2013, beneficiarão de um regime fiscal especial em sede fiscal, que vai vigorar até 2020, ficando nomeadamente, isento de IRC sobre os rendimentos de qualquer natureza por eles obtidos. A partir daí integram o regime geral que regula os fundos de investimento.
Os FIIAH estão obrigados a ter, após o primeiro ano de actividade, um montante mínimo de 10 milhões de euros e 100 participantes e nenhum subscritor poderá ter uma participação individual superior a 20% do activo total do fundo.
2. Incentivos à reabilitação urbana:
Os fundos de investimento imobiliário, que se constituam entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2012, que integrem 75% de bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação têm os seguintes benefícios fiscais:
- Isenção de IRC;
- Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nestes fundos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC a uma taxa de 10%;
- O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de fundos é tributado a uma taxa de 10%;
- São dedutíveis à colecta de IRS, 30% dos encargos que o proprietário tenha suportado com a reabilitação, até ao limite de 500 euros;
- Rendimentos prediais e mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS são tributados a uma taxa de 5%;
- Isenção de IMI para os prédios sujeitos a reabilitação por um período de 5 anos;
- Isenção de IMT na transmissão de prédio para habitação situado em área de reabilitação urbana.
3. Durante o ano de 2009, no âmbito dos benefícios fiscais aos transportes rodoviários, pode ser descontado 120 por cento do gasto com combustível.
A renovação de frotas é também apoiada, através da isenção de imposto sobre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda de veículos de passageiros ou de mercadorias, sempre que a totalidade do valor seja reinvestido em veículos novos, com data de fabrico de, pelo menos, 2008 e que cumpram a norma ambiental Euro IV ou superior. O transporte de passageiros (veículos de transporte público de passageiros com 22 ou mais lugares, viaturas de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto de 3,5 toneladas ou mais e veículos afectos ao transporte de táxi), usufruirá destes benefícios desde que, por beneficiário e no período de três anos, não ultrapassem 100 mil euros (montante definido pelo Direito Comunitário).
4. O incentivo fiscal ao abate de automóveis velhos, continuará em vigor durante o ano de 2009, mas fica agora dependente do nível de emissões de CO2 do carro novo a comprar, ou seja as emissões não poderão ultrapassar os 120g/km.
5. Foi prolongado, até 2011, o benefício fiscal concedido à aquisição de computadores. Durante o próximo triénio continuarão a ser dedutíveis no IRS as despesas com aquisição de computador. O benefício pode ser usado uma vez por cada membro do agregado familiar que frequente um nível de ensino.
6. São revistos os benefícios fiscais ao investimento produtivo, no sentido de os prolongar até 2020.
Através de autorização legislativa o Governo poderá rever o âmbito das actividades económicas susceptíveis de concessão dos benefícios, a definição de novos critérios de acesso, relacionados com o impacto regional do investimento, a criação de emprego qualificado e a inovação tecnológica, e a revisão dos procedimentos de candidatura, contratualização, fiscalização e acompanhamento do projecto elegível.
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis:
1. A taxa de IMI é elevada para o triplo no caso de prédios em ruína.
2. Imóveis sujeitos a obras de ampliação terão carga fiscal aliviada. São alteradas as regras de cálculo do IMI através de uma aplicação diferenciada do coeficiente de vetustez à parte antiga e à parte nova do imóvel, resultando assim num valor patrimonial tributário mais leve.
3. Prevê-se a possibilidade de ser requerida uma segunda avaliação dos imóveis, sempre que o valor patrimonial tributário apresente uma distorção de 15% relativamente ao valor de mercado. Esta segunda avaliação terá um custo de 480 € a 1.920 €, o qual será devolvido caso o valor patrimonial seja efectivamente considerado distorcido.
4. Passam a ser considerados terrenos para construção, aqueles relativamente aos quais seja admitida comunicação prévia ou informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção.
IMT - Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis .
1. É actualizada em 2,5% a isenção de IMT para aquisição de prédios destinados a habitação própria e permanente, que passa assim a ser de 89.700 €.
2. Em caso de divórcio e, consequente partilha de bens imóveis, estabelece-se que só se considera que há transmissão sujeita a IMT quando o casamento não tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens.
Impostos Especiais de Consumo.
1. São revogados os limites mínimos das garantias de armazenagem e das garantias a prestar pelos operadores representantes. O valor destas garantias passa a depender do cálculo do imposto médio mensal. Desta forma, podem obter-se montantes significativamente inferiores aos anteriormente estabelecidos, o que resultará numa poupança em termos financeiros para os operadores.
2. O DDA - Documento Administrativo de Acompanhamento, pode ser emitido até ao momento da partida do meio de transporte dos bens em regime de suspensão de IEC, deixando de ser obrigatória a sua emissão com a antecedência de 6 horas relativamente à partida do meio de transporte dos bens.
Imposto Sobre Veículos
As alterações efectuadas reforçam a vertente ambiental do ISV, agravando-se a carga fiscal para os veículos mais poluentes.
Ao nível da suspensão do ISV: (i) reduz-se de 3 para 2 anos o prazo máximo que o produtor ou o importador pode deter veículos em suspensão de imposto; e aumenta-se de 6 meses para 2 anos o prazo de suspensão para os concessionários.
Pretende-se com esta alteração dos prazos de suspensão do IVS atenuar os efeitos da diminuição da procura neste sector.
Lei Geral Tributária / Procedimento e Processo Tributário / Regime Geral das Infracções Tributárias
1. A quebra do sigilo bancário passa a ser possível quando exista uma divergência, não justificada, de, pelo menos 1/3, para menos, entre acréscimos patrimoniais ou consumo e os rendimentos do sujeito passivo.
2. Procede-se a uma reformulação relevante no que se refere às informações prévias vinculativas: (i) introduz-se um prazo de 90 dias para as informações vinculativas, o respectivo incumprimento limita, durante o período de dilação, a responsabilidade do contribuinte à dívida do imposto; (ii) permite-se a solicitação de informações vinculativas com carácter urgente, com prazo de 60 dias, mediante o pagamento de uma taxa que varia entre 2.400 € e 9.600 €. A ausência de resposta implica o deferimento tácito.
A regra relativa ao carácter de urgência aplica-se aos pedidos posteriores a 1 de Setembro de 2009. Estabelece-se ainda que as informações vinculativas vigentes em 1 de Janeiro de 2009 caducam no prazo de 4 anos, excepto se o contribuinte solicitar a sua renovação.
3. É alterada a fórmula de cálculo do montante da garantia bancária, passando os juros de mora a contar-se até à data do pedido de prestação da garantia, com o limite de 5 anos, e custos pela metade.
4. As autoridades tributárias passam a ter a obrigação de converter em circulares administrativas as informações vinculativas prestadas aos contribuintes, sempre que uma questão de direito relevante tenha sido apreciada no mesmo sentido em três pedidos de informação.
5. Cria-se o Procedimento de Correcção de Erros da Administração Tributária, no âmbito do qual podem ser corrigidos de forma simplificada, no prazo máximo de 15 dias, erros praticados pela Administração Fiscal no âmbito do procedimento tributário ou no processo de execução fiscal.
6. A falta de entrega de imposto deduzido nos termos da lei e que o contribuinte estava legalmente obrigado a entregar só constitui ilícito criminal se for de valor superior a 7.500 €.
7. Passa a ser punível como contra-ordenação (artigo 114.º do RGIT) a falta de entrega, total ou parcial, do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado.
8. Procede-se à extensão do prazo para o início do procedimento de liquidação de tributos com base em disposições anti-abuso, o qual passa agora a contar-se a partir do início do ano civil seguinte ao da realização do negócio jurídico em causa.
A Lei do Orçamento do Estado entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
quarta-feira, 30 de julho de 2008
Legislação para piscinas privadas
A ministra da Saúde, Ana Jorge, pretende criar uma legislação a fim de regulamentar a construção e utilização de piscinas privadas, tendo em vista reduzir o número de mortes de crianças por afogamento.De acordo com a governante, «é importante criar uma legislação de protecção eficaz e que seja cumprida (
)».
A ministra, que falava em Portimão, durante a apresentação da campanha «Mamãs e Papás, em Alerta», promovida pelo Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (CHBA), salientou que campanhas como esta, que alertam para o problema real, «nunca são demais».
Citada pela agência Lusa, Ana Jorge advertiu que o afogamento de crianças em piscinas «é um motivo de grande revolta, porque são mortes evitáveis».
Além de atribuir a principal responsabilidade da segurança das piscinas «a quem as constrói», a ministra da Saúde frisou que também são responsáveis aqueles que não se preocupam com a «vigilância no acesso das crianças às piscinas».
in "portugalmail.pt"
A ministra, que falava em Portimão, durante a apresentação da campanha «Mamãs e Papás, em Alerta», promovida pelo Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (CHBA), salientou que campanhas como esta, que alertam para o problema real, «nunca são demais».
Citada pela agência Lusa, Ana Jorge advertiu que o afogamento de crianças em piscinas «é um motivo de grande revolta, porque são mortes evitáveis».
Além de atribuir a principal responsabilidade da segurança das piscinas «a quem as constrói», a ministra da Saúde frisou que também são responsáveis aqueles que não se preocupam com a «vigilância no acesso das crianças às piscinas».
in "portugalmail.pt"
terça-feira, 22 de julho de 2008
Carros eléctricos vão pagar 30% do imposto automóvel
O primeiro-ministro, José Sócrates, prometeu, que o Governo vai estudar um modelo fiscal para permitir que os futuros carros eléctricos, sem emissões poluentes, possam pagar menos de 30 por cento do actual imposto automóvel. As palavras de José Sócrates foram proferidas no Pavilhão de Portugal, no Parque das Nações, após a assinatura de um protocolo entre o Governo e a aliança Renault-Nissan para a comercialização em Portugal de modelos de veículos eléctricos, que se espera poderem ser lançados em larga escala a partir de 2010, avança a agência Lusa. Numa cerimónia em que estiveram presentes os ministros da Economia, Manuel Pinho, e do Ambiente, assim como o presidente executivo da aliança Renault-Nissan, Carlos Ghosn, o primeiro-ministro sublinhou que Portugal "pretende ser um laboratório dos futuros carros eléctricos" e demonstrou abertura a receber investimentos neste domínio por parte de outros construtores automóveis. Depois, explicando as obrigações do Estado Português em relação ao protocolo assinado, Sócrates disse que competirá ao Governo "proporcionar as condições para que o consumidor de um veículo eléctrico não tenha qualquer desvantagem em preços ou mobilidade. Se um carro eléctrico já existisse actualmente, apenas pagaria 30 por cento do imposto automóvel, já que este imposto tem em 70 por cento uma componente ambiental. O Governo está disponível para criar um quadro fiscal ainda mais atraente", disse. De acordo com o memorando de entendimento agora assinado, o Governo português vai estudar conjuntamente com a Renault-Nissan a forma de criar condições adequadas para os veículos eléctricos serem uma oferta atractiva para os consumidores portugueses. "Penso que em pouco tempo seremos capazes de criar essas infra-estruturas para carregar ou substituir a bateria do carro eléctrico", disse o chefe do Governo.
in Autoportal
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terça-feira, 15 de julho de 2008
AIMinho lança Manual de Boas Práticas Ambientais
Gestão Ambiental em Parques Empresariais
A AIMinho lançou recentemente o Manual de Boas Práticas de Gestão Ambiental em Parques Empresariais.O documento tem por objectivo preencher as lacunas detectadas pelo projecto «Mais Ambiente, Melhor Futuro» e, desta forma, contribuir com um instrumento catalisador para o desenvolvimento económico e ambiental dos parques empresariais e de toda a população envolvente.O manual em questão refere que é possível encontrar as melhores práticas ao nível do planeamento e execução de novos parques empresariais, de gestão do parque e de desactivação global do mesmo.De acordo com Nuno Martins, director-geral da AIMinho, verifica-se ainda pouca procura por parte das empresas, de soluções energéticas colectivas, uma vez que não têm consciência dos ganhos que daí podem advir.A empresa pretende, desta forma, contribuir para que o Estado e a sociedade civil se envolvam nas questões ambientais relacionadas com a implantação de parques empresariais num condutor para o desenvolvimento sustentável.
A AIMinho lançou recentemente o Manual de Boas Práticas de Gestão Ambiental em Parques Empresariais.O documento tem por objectivo preencher as lacunas detectadas pelo projecto «Mais Ambiente, Melhor Futuro» e, desta forma, contribuir com um instrumento catalisador para o desenvolvimento económico e ambiental dos parques empresariais e de toda a população envolvente.O manual em questão refere que é possível encontrar as melhores práticas ao nível do planeamento e execução de novos parques empresariais, de gestão do parque e de desactivação global do mesmo.De acordo com Nuno Martins, director-geral da AIMinho, verifica-se ainda pouca procura por parte das empresas, de soluções energéticas colectivas, uma vez que não têm consciência dos ganhos que daí podem advir.A empresa pretende, desta forma, contribuir para que o Estado e a sociedade civil se envolvam nas questões ambientais relacionadas com a implantação de parques empresariais num condutor para o desenvolvimento sustentável.
Contas Nacionais Trimestrais divulgadas pelo INE
Primeiro trimestre regista desaceleração das exportações e importações
Os últimos dados disponíveis sobre o comércio internacional, ao nível de exportações e importações de Bens e Serviços, revelam que a desaceleração registada desde o primeiro trimestre de 2007 continua a verificar-se nos primeiros três meses de 2008.As Contas Nacionais Trimestrais anunciadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) lançaram os dados relativos às exportações que obtiveram uma variação homóloga em volume de 3,1% no primeiro trimestre deste ano, menos 2,1% em relação ao mesmo período de 2007.Este abrandamento foi mais notável nas áreas dos Bens e Serviços pelo que, no primeiro sector, a variação passou de 3,7% no último trimestre de 2007 para 2,1% nos primeiros três meses de 2008 e, nos Serviços, os 10,3% registados no final do ano anterior passaram para 6,4% no primeiro trimestre deste ano.Quanto às importações, os 7,5% correspondentes à variação em volume do período entre Outubro e Dezembro de 2007, passaram a 5,6% entre Janeiro e Março de 2008, números que se referem igualmente aos bens e serviços, onde se observou esta desaceleração.Entre as causas apontadas para esta tendência decrescente de volume do comércio internacional, indicaram-se os efeitos de calendário, dado que a Páscoa em 2007 foi em Março e em 2008 foi comemorada em Abril.
Os últimos dados disponíveis sobre o comércio internacional, ao nível de exportações e importações de Bens e Serviços, revelam que a desaceleração registada desde o primeiro trimestre de 2007 continua a verificar-se nos primeiros três meses de 2008.As Contas Nacionais Trimestrais anunciadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) lançaram os dados relativos às exportações que obtiveram uma variação homóloga em volume de 3,1% no primeiro trimestre deste ano, menos 2,1% em relação ao mesmo período de 2007.Este abrandamento foi mais notável nas áreas dos Bens e Serviços pelo que, no primeiro sector, a variação passou de 3,7% no último trimestre de 2007 para 2,1% nos primeiros três meses de 2008 e, nos Serviços, os 10,3% registados no final do ano anterior passaram para 6,4% no primeiro trimestre deste ano.Quanto às importações, os 7,5% correspondentes à variação em volume do período entre Outubro e Dezembro de 2007, passaram a 5,6% entre Janeiro e Março de 2008, números que se referem igualmente aos bens e serviços, onde se observou esta desaceleração.Entre as causas apontadas para esta tendência decrescente de volume do comércio internacional, indicaram-se os efeitos de calendário, dado que a Páscoa em 2007 foi em Março e em 2008 foi comemorada em Abril.
Projectos em Co-Promoção terminam a 15 de Julho
Programa inserido no QREN
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O prazo de apresentação de candidaturas para os «Projectos em Co-Promoção», que estão ao abrigo do Sistema de Incentivos I&DT, termina a 15 de Julho de 2008.O projecto em causa tem por objectivo incentivar os esforços realizados pela I&DT a nível nacional, impulsionando a competitividade das empresas e promovendo uma relação mais estreita entre as entidades do SCT.Os projectos a apoiar terão de corresponder ao sistema I&DT, realizados a partir de parcerias entre empresas ou entidades SCT e que conduzam à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou que introduzam melhorias significativas em algo que esteja já em vigor no mercado.De salientar que o investimento elaborado em regiões NUTS II de Lisboa e Algarve não contemplarão outros que se realizem nas restantes NUTS II, adianta o portal PME Portugal.As candidaturas estarão abertas a todas as regiões NUTS II do Continente e os resultados do programa serão anunciados a 8 de Setembro deste ano.
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O prazo de apresentação de candidaturas para os «Projectos em Co-Promoção», que estão ao abrigo do Sistema de Incentivos I&DT, termina a 15 de Julho de 2008.O projecto em causa tem por objectivo incentivar os esforços realizados pela I&DT a nível nacional, impulsionando a competitividade das empresas e promovendo uma relação mais estreita entre as entidades do SCT.Os projectos a apoiar terão de corresponder ao sistema I&DT, realizados a partir de parcerias entre empresas ou entidades SCT e que conduzam à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou que introduzam melhorias significativas em algo que esteja já em vigor no mercado.De salientar que o investimento elaborado em regiões NUTS II de Lisboa e Algarve não contemplarão outros que se realizem nas restantes NUTS II, adianta o portal PME Portugal.As candidaturas estarão abertas a todas as regiões NUTS II do Continente e os resultados do programa serão anunciados a 8 de Setembro deste ano.
quinta-feira, 10 de julho de 2008
OIT lança campanha mundial sobre a igualdade de género e o mundo do trabalho
(Fonte: ACT, 24-06-08)
A propósito do debate que a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) irá promover no próximo ano sobre «Igualdade de género no coração do trabalho digno», esta organização acabou de lançar uma campanha mundial sobre a igualdade de género e o mundo do trabalho.
O ano 2009 é significativo em muitos aspectos para a Organização Internacional do Trabalho (OIT). É o 90º aniversário da fundação da OIT, o 10 º aniversário do seu plano de acção para a igualdade de género e o ano em que a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) irá realizar um debate geral sobre «Igualdade de género no coração do Trabalho Digno».
Para incentivar a discussão sobre este tema, a OIT lançou este mês uma campanha mundial sobre a igualdade de género e o mundo do trabalho que tem como principais objectivos aumentar o conhecimento geral e a compreensão das questões sobre a igualdade de género no mundo do trabalho; salientar a especificidade das ligações entre a igualdade de género e a garantia de trabalho digno para todos os homens e mulheres; promover a ratificação e a aplicação das principais normas da OIT sobre a igualdade de género; e defender a importância de superar as barreiras existentes à igualdade de género como benéfica para todos/as.
Durante os próximos doze meses serão produzidos materiais que irão tratar 12 diferentes temas relacionados com o trabalho digno: protecção da maternidade e da paternidade; igualdade salarial, emprego juvenil e diversidade, entre outros.
Para saber mais sobre esta campanha aceda ao seu website em http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/genebra_camp_igual_genero.htm
A propósito do debate que a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) irá promover no próximo ano sobre «Igualdade de género no coração do trabalho digno», esta organização acabou de lançar uma campanha mundial sobre a igualdade de género e o mundo do trabalho.
O ano 2009 é significativo em muitos aspectos para a Organização Internacional do Trabalho (OIT). É o 90º aniversário da fundação da OIT, o 10 º aniversário do seu plano de acção para a igualdade de género e o ano em que a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) irá realizar um debate geral sobre «Igualdade de género no coração do Trabalho Digno».
Para incentivar a discussão sobre este tema, a OIT lançou este mês uma campanha mundial sobre a igualdade de género e o mundo do trabalho que tem como principais objectivos aumentar o conhecimento geral e a compreensão das questões sobre a igualdade de género no mundo do trabalho; salientar a especificidade das ligações entre a igualdade de género e a garantia de trabalho digno para todos os homens e mulheres; promover a ratificação e a aplicação das principais normas da OIT sobre a igualdade de género; e defender a importância de superar as barreiras existentes à igualdade de género como benéfica para todos/as.
Durante os próximos doze meses serão produzidos materiais que irão tratar 12 diferentes temas relacionados com o trabalho digno: protecção da maternidade e da paternidade; igualdade salarial, emprego juvenil e diversidade, entre outros.
Para saber mais sobre esta campanha aceda ao seu website em http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/genebra_camp_igual_genero.htm
Imposto de circulação para frotas privadas aumenta
(Fonte: Fábrica de Conteúdos, 16-06-08)
Todas as empresas que possuem uma frota privada de transporte vão passar a pagar mais pelo imposto de circulação, como prevê a medida aprovada pelo Governo, tendo em vista a compensação dos benefícios atribuídos aos transportadores.No seguimento da paralisação das transportadoras que fizeram um bloqueio durante três dias foram concedidas beneficiações aos camionistas provocando uma perda de receitas, que o Governo tentou compensar com esta medida, informa a Rádio Clube Português.Consequentemente, estão abrangidas pela acção, cerca de 150 mil viaturas que terão de passar a pagar mais pelo imposto de circulação dado o aumento previsto. Em causa estão todas as empresas que possuírem uma ou mais viaturas de transporte das próprias mercadorias, um aumento que pode beneficiar o Estado em três milhões de euros.
Todas as empresas que possuem uma frota privada de transporte vão passar a pagar mais pelo imposto de circulação, como prevê a medida aprovada pelo Governo, tendo em vista a compensação dos benefícios atribuídos aos transportadores.No seguimento da paralisação das transportadoras que fizeram um bloqueio durante três dias foram concedidas beneficiações aos camionistas provocando uma perda de receitas, que o Governo tentou compensar com esta medida, informa a Rádio Clube Português.Consequentemente, estão abrangidas pela acção, cerca de 150 mil viaturas que terão de passar a pagar mais pelo imposto de circulação dado o aumento previsto. Em causa estão todas as empresas que possuírem uma ou mais viaturas de transporte das próprias mercadorias, um aumento que pode beneficiar o Estado em três milhões de euros.
Autoridade do Trabalho detecta mais de 200 infracções de alto risco
(Fonte: Agência Financeira, 26-06-08)
Foram realizadas 33 advertências escritas e levantados 25 autosAs infracções em indústrias de alto risco estão a aumentar a olhos vistos. A verdade é que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) descobriu mais 201 infracções por incumprimento, relativamente a condições de segurança e saúde, durante uma mega operação por todo o país. Ao todo, a inspecção abrangeu mais de 109 inspectores que visitaram 176 empresas das áreas do fabrico de produtos petrolíferos, matadouros e indústrias química e cerâmica. Apesar de não especificar o dia em que ocorreram as investigações, segundo a ACT entre todas as empresas inspeccionadas, cerca de 55 apresentavam falhas a nível da avaliação de riscos a que os trabalhadores se encontravam expostos, tendo ainda sido detectadas 70 situações graves nos postos de trabalho, visto que por não estavam estabelecidas as medidas de prevenção ou controlo essenciais. A ACT descobriu ainda 56 empresas em que foram utilizadas substâncias perigosas sem que estivessem disponíveis as correspondentes fichas contendo os dados de segurança destinados a informar os trabalhadores sobre dos riscos a que estavam expostos. Além disso, em mais de 55 locais de trabalho não havia qualquer sinalização de trabalho, que é obrigatória. Foram, por isso, realizadas 33 advertências escritas e levantados 25 autos.
Foram realizadas 33 advertências escritas e levantados 25 autosAs infracções em indústrias de alto risco estão a aumentar a olhos vistos. A verdade é que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) descobriu mais 201 infracções por incumprimento, relativamente a condições de segurança e saúde, durante uma mega operação por todo o país. Ao todo, a inspecção abrangeu mais de 109 inspectores que visitaram 176 empresas das áreas do fabrico de produtos petrolíferos, matadouros e indústrias química e cerâmica. Apesar de não especificar o dia em que ocorreram as investigações, segundo a ACT entre todas as empresas inspeccionadas, cerca de 55 apresentavam falhas a nível da avaliação de riscos a que os trabalhadores se encontravam expostos, tendo ainda sido detectadas 70 situações graves nos postos de trabalho, visto que por não estavam estabelecidas as medidas de prevenção ou controlo essenciais. A ACT descobriu ainda 56 empresas em que foram utilizadas substâncias perigosas sem que estivessem disponíveis as correspondentes fichas contendo os dados de segurança destinados a informar os trabalhadores sobre dos riscos a que estavam expostos. Além disso, em mais de 55 locais de trabalho não havia qualquer sinalização de trabalho, que é obrigatória. Foram, por isso, realizadas 33 advertências escritas e levantados 25 autos.
quarta-feira, 9 de julho de 2008
Medidas de Simplificação no registo predial
O Decreto-Lei n.º 116/2008, publicado no passado dia 04 de Julho, adopta, no âmbito do programa Simplex, medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial.
Pretende-se com estas alterações facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, através da simplificação dos controlos de natureza administrativa, da desformalização de procedimentos e da eliminação de actos e práticas registrais e notariais que, no sector do registo predial, não importem um valor acrescentado.
Assim, são eliminadas formalidades e actos e simplificados procedimentos com novas garantias de segurança jurídica. Promove-se a utilização de meios electrónicos e viabiliza-se a prestação de novos serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre imóveis.
Destacam-se como principais alterações as seguintes:
1. A possibilidade de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores prestarem serviços relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único. Esta nova possibilidade é prosseguida através da conjugação de três medidas:
(i) Tornam-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas. Deixam de ser obrigatórias as escrituras públicas para a compra e venda de casa ou para a constituição de hipotecas sobre bens imóveis, bem como, para a doação de imóveis, para alienação de herança e para a constituição de direito real de habitação periódica. Trata-se de actos que poderão ser realizados por documento particular autenticado.
(ii) As entidades, acima referidas, a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis passam a promover o registo predial do acto em que intervenham, libertando cidadãos e empresas de novas deslocações às conservatórias.
(iii) Criam-se novas condições de segurança para os serviços disponibilizados nos balcões únicos, designadamente, através da realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado por documento particular autenticado. A consulta deste registo substitui, para todos os efeitos legais, a apresentação de documento em suporte papel.
2. São eliminados e simplificados diversos actos e práticas dos serviços de registo:
(i) É eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial em qualquer conservatória do registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios.
(ii) É eliminada a necessidade de apresentação junto dos serviços de registo de certidões que já se encontrem noutras conservatórias ou serviços de registo, passando estas a ter de verificar a informação que já está disponível no sector dos registos, em vez de a exigir aos cidadãos e empresas.
(iii) São eliminados outros actos de registo que não tinham valor acrescentado, como acontecia no caso de falecer o dono de um prédio, em que os herdeiros, para venderem, tinham que primeiro registá-lo em seu nome e só depois poderiam formalizar a venda. Agora, elimina-se o registo intermédio em nome dos herdeiros, e o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem os herdeiros pretendam vender o prédio.
(iv) Alarga-se o conjunto de situações em que as conservatórias têm de, oficiosamente, suprir os vícios dos pedidos apresentados pelos interessados, evitando, assim, que tenha de ser o interessado a fazê-lo.
(v) Prevê-se a anotação à descrição dos prédios da existência de autorização de utilização e da ficha técnica de habitação.
3. São criadas condições para viabilização de serviços de registo on-line. Assim, poderão ser promovidos actos de registo predial através da Internet e solicitada on-line a certidão permanente de registo predial.
4. Adopta-se um sistema de registo predial obrigatório, potenciando a coincidência entre a realidade física, a substantiva e a registral, com o objectivo de aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis.
5. Os preços dos actos de registo passam a ser únicos, e a ter uma lógica de processo, passando a incluir as inscrições, descrições, averbamentos, certidões e emolumentos pessoais.
Em consequência das alterações agora efectuadas o Código do Registo Predial é objecto de republicação.
O presente diploma entra em vigor a 21 de Julho de 2008. No entanto, determinadas normas específicas, bem como, as disposições que permitem e regulam a realização por documento particular autenticado, dos actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis, entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
Pretende-se com estas alterações facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, através da simplificação dos controlos de natureza administrativa, da desformalização de procedimentos e da eliminação de actos e práticas registrais e notariais que, no sector do registo predial, não importem um valor acrescentado.
Assim, são eliminadas formalidades e actos e simplificados procedimentos com novas garantias de segurança jurídica. Promove-se a utilização de meios electrónicos e viabiliza-se a prestação de novos serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre imóveis.
Destacam-se como principais alterações as seguintes:
1. A possibilidade de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores prestarem serviços relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único. Esta nova possibilidade é prosseguida através da conjugação de três medidas:
(i) Tornam-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas. Deixam de ser obrigatórias as escrituras públicas para a compra e venda de casa ou para a constituição de hipotecas sobre bens imóveis, bem como, para a doação de imóveis, para alienação de herança e para a constituição de direito real de habitação periódica. Trata-se de actos que poderão ser realizados por documento particular autenticado.
(ii) As entidades, acima referidas, a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis passam a promover o registo predial do acto em que intervenham, libertando cidadãos e empresas de novas deslocações às conservatórias.
(iii) Criam-se novas condições de segurança para os serviços disponibilizados nos balcões únicos, designadamente, através da realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado por documento particular autenticado. A consulta deste registo substitui, para todos os efeitos legais, a apresentação de documento em suporte papel.
2. São eliminados e simplificados diversos actos e práticas dos serviços de registo:
(i) É eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial em qualquer conservatória do registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios.
(ii) É eliminada a necessidade de apresentação junto dos serviços de registo de certidões que já se encontrem noutras conservatórias ou serviços de registo, passando estas a ter de verificar a informação que já está disponível no sector dos registos, em vez de a exigir aos cidadãos e empresas.
(iii) São eliminados outros actos de registo que não tinham valor acrescentado, como acontecia no caso de falecer o dono de um prédio, em que os herdeiros, para venderem, tinham que primeiro registá-lo em seu nome e só depois poderiam formalizar a venda. Agora, elimina-se o registo intermédio em nome dos herdeiros, e o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem os herdeiros pretendam vender o prédio.
(iv) Alarga-se o conjunto de situações em que as conservatórias têm de, oficiosamente, suprir os vícios dos pedidos apresentados pelos interessados, evitando, assim, que tenha de ser o interessado a fazê-lo.
(v) Prevê-se a anotação à descrição dos prédios da existência de autorização de utilização e da ficha técnica de habitação.
3. São criadas condições para viabilização de serviços de registo on-line. Assim, poderão ser promovidos actos de registo predial através da Internet e solicitada on-line a certidão permanente de registo predial.
4. Adopta-se um sistema de registo predial obrigatório, potenciando a coincidência entre a realidade física, a substantiva e a registral, com o objectivo de aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis.
5. Os preços dos actos de registo passam a ser únicos, e a ter uma lógica de processo, passando a incluir as inscrições, descrições, averbamentos, certidões e emolumentos pessoais.
Em consequência das alterações agora efectuadas o Código do Registo Predial é objecto de republicação.
O presente diploma entra em vigor a 21 de Julho de 2008. No entanto, determinadas normas específicas, bem como, as disposições que permitem e regulam a realização por documento particular autenticado, dos actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis, entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
terça-feira, 8 de julho de 2008
Estudo conclui que trabalhar mais de 40 horas faz mal à saúde
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Governo de Barcelona, trabalhar mais de 40 horas semanais provoca danos físicos e emocionais, principalmente no caso do sexo feminino. A pesquisa intitulada «Perspectiva de género na análise da relação entre longas jornadas de trabalho, saúde e percepção do próprio estado de saúde» mostra que as mulheres são as mais afectadas por este tipo de problemas, devido ao facto de desempenharem mais funções: a mulher, para além do trabalho profissional, tem ainda as tarefas domésticas, assim como o apoio aos filhos.Ansiedade, depressão e problemas cardíacos são apenas alguns dos problemas de saúde que o excesso de trabalho pode provocar.O estudo foi realizado de acordo com a análise comportamental de 2.792 pessoas que tinham profissões diferentes e várias classes sociais pelo período de um ano.Assim, a pesquisa demonstra que os homens que trabalham mais de 40 horas por semana são afectados sobretudo ao nível do sono. Isto é, sentem mais dificuldade em dormir tranquilamente – insónias ou excesso de sono são alguns dos problemas apresentados. Por outro lado, nas mulheres é mais frequente encontrar casos de hipertensão, ansiedade e insatisfação geral. Para além disso, algumas mulheres apresentaram ainda problemas hormonais e psíquicos. No que diz respeito às classes sociais da amostra analisada, os homens que possuem cargos superiores e com mais responsabilidade e, por conseguinte, são de classes sociais altas, são aqueles que também trabalham mais horas por semana. Em relação às mulheres, aquelas que pertencem a uma classe social mais baixa são as que mais horas trabalham.Outro factor apresentado pelo estudo como determinante na saúde dos trabalhadores é a falta de condições laborais: horas extra, salários baixos e mau ambiente de trabalho são elementos que influenciam a saúde dos que trabalham.
(Fonte: BBC Brasil)
(Fonte: BBC Brasil)
Algumas noticias interessantes
Taxas da água terão mais efeitos nas empresas
(Fonte: Jornal de Negócios, 12-06-08)
Os consumidores praticamente não vão sentir os efeitos da nova taxa da água que será cobrada a partir do dia 1 de Julho aos grandes produtores de energia, às instalações industriais e às explorações agrícolas que utilizam os recursos hídricos em larga escala.Fonte oficial do Ministério do Ambiente garante que a medida criada no âmbito do regime económico e financeiro da água, ontem publicado em Diário da República, «terá um efeito mínimo» no bolso dos consumidores, dado que os valores têm um carácter essencialmente pedagógico.
Trabalho: Quase 500 empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho à espera de autorização definitiva
(Fonte: Visão Online, 16-06-08)
Mais de 470 empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho aguardam pela autorização definitiva, um processo que a nova Associação Portuguesa de Empresas de Medicina no Trabalho, que será constituída, quer tornar mais rápido.O presidente da futura associação, Álvaro Viegas, disse à agência Lusa que centenas de empresas aguardam há vários anos pela autorização definitiva, pelo que a APEMT quer que este processo de autorização seja mais «célere e rápido», tal como está previsto na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, apresentada em meados de Abril.Álvaro Viegas afirmou que o objectivo é ser um parceiro social com a Autoridade das Condições do Trabalho e com a Direcção-Geral de Saúde para que as empresas obtenham mais rapidamente a autorização definitiva, de forma a credibilizar o sector.Actualmente, a maior parte das empresas prestadoras de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho funcionam com uma autorização provisória, enquanto aguardam pelo título definitivo.De acordo com dados que a Autoridade para as Condições do Trabalho forneceu à agência Lusa, existem 77 entidades autorizadas, 20 das quais são empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho, 50 de segurança e higiene no trabalho e 7 de segurança no trabalho.Por seu turno, encontram-se 479 empresas em processo de análise.Já 184 empresas viram o seu pedido de autorização recusado e os respectivos processos foram arquivados.«Num momento em que o sector da Segurança e Saúde no Trabalho vive um momento crucial da sua credibilização, é urgente que as empresas do sector se unam em defesa dos seus interesses e exijam uma clarificação do sector junto das entidades oficiais, a qual passa pela rápida autorização das empresas que reúnam as condições para a prestação destes serviços, retirando do mercado todas as pseudo-empresas que não o dignificam», disse Álvaro Viegas.A Associação Portuguesa de Empresas de Medicina no Trabalho, cuja tomada de posse dos órgãos sociais se realiza em Lisboa, arranca com pelo menos 30 empresas associadas, adiantou Álvaro Viegas, acrescentando que o objectivo é chegar aos 100 associados dentro de um ano.Álvaro Viegas, da K-med Europa, uma das empresas que aguarda autorização, referiu que apenas se podem associar à APEMT as empresas autorizadas ou em processo de análise, não sendo permitido a filiação de entidades não autorizadas.A APEMT já solicitou também a adesão à CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.
CGTP fora do acordo no Código do Trabalho
(Fonte: Diário de Notícias, 16-06-08)
Consciente de que a CIP e a CGTP nunca se entenderiam em matérias como a caducidade das convenções colectivas e o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, o Governo tratou de obter o acordo dos patrões. Sócrates não aceita bem a saída à rua em simultâneo com a concertação.Governo já age pressupondo falta de entendimentoNa semana em que o Governo deverá apresentar a segunda e última proposta de orientações gerais para a revisão do Código do Trabalho, é já um dado adquirido para todos os envolvidos no processo que a CGTP ficará fora do acordo na concertação social.Segundo apurou o DN, na maior central sindical do País ninguém acredita já na possibilidade de um entendimento com o Governo. Entre os dirigentes que atribuem todas as culpas ao Executivo e à sua cumplicidade com as confederações patronais e aqueles que dividem responsabilidades entre a natureza das propostas e algum sectarismo dentro da CGTP, todos convergem numa conclusão: já não é possível um acordo.Também o Governo age há muito tempo nesse pressuposto. As negociações com a CGTP servem para cumprir calendário, pois Vieira da Silva não acredita na vontade da central sindical em chegar a um acordo. O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, tal como o primeiro-ministro, José Sócrates, considera que a CGTP se precipitou ao começar a contestar na rua as propostas do Governo socialista, ainda antes destas serem conhecidas. O Executivo aceita com dificuldade a intervenção sindical nos dois campos - na concertação social e nas ruas - e, desde há muito tempo, que optou por apostar num outro valor mais seguro, que se chama Confederação da Indústria Portuguesa (CIP).Com efeito, desde o primeiro momento que se sabia que as posições desta confederação patronal e da CGTP - designadamente no que diz respeito à questão da caducidade das convenções colectivas e no princípio do tratamento mais favorável do trabalhador (artigo 4.º) - seriam inconciliáveis, pelo que o Governo fez a sua escolha.Contando com o apoio natural da UGT - confirmado nos pareceres da central onde a sintonia de posições é evidente - e conhecendo, à partida, a enorme resistência de alguns sectores da CGTP (mais próximos do Partido Comunista Português) à simples ideia de um acordo com José Sócrates, Vieira da Silva apostou tudo num entendimento com a CIP.E a aposta parece ganha. Em declarações ao semanário Sol, o presidente da CIP, Francisco Van Zeller, reconheceu que os patrões «estão inclinados a assinar o acordo» até porque «no Parlamento, os deputados fariam ainda pior».
QREN: 143 contratos somando 219,3 M€ apoiam inovação
(Fonte: Diário Digital/Lusa, 13-06-08)
O ministro da Economia preside à assinatura de 143 contratos de incentivos à inovação que beneficiam de 219,318 milhões de euros de apoio do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), num investimento total de 520,281 milhões de euros. De acordo com a síntese de resultados do concurso - que decorreu entre 15 de Novembro de 2007 e 29 de Janeiro - as micro, pequenas e médias empresas foram as que mais beneficiaram dos apoios do QREN, com 139,117 milhões de euros, concentrando 105 dos 143 projectos num montante de investimento de 289,889 milhões de euros, mais de metade do investimento total. Dos 143 projectos apresentados, 117 dizem respeito ao sector da Indústria, mobilizando incentivos no valor de 190,063 milhões de euros, enquanto os 16 projectos que estão associados ao sector dos serviços totalizam incentivos no valor de 10,011 milhões de euros, enquanto o sector do comércio, que apresentou um projecto, receberá um incentivo de 1,296 milhões de euros. O Norte foi a região que apresentou mais projectos a concurso, um total de 66 projectos, que mobilizam fundos no valor de 83,607 milhões de euros, seguindo-se a região Centro, com 58 projectos e incentivos de 107,333 milhões euros.O Alentejo apresentou oito projectos, que totalizam um apoio de 9,098 milhões euros, a Grande Lisboa três projectos, que somam incentivos de 458 milhões euros e o Algarve apresentou três projectos, que mobilizam fundos no valor de 644 milhões de euros. A maioria do financiamento é assegurado por verbas do Programa Operacional Factores de competitividade, que contribui com 171,531 milhões de euros de financiamento europeu, correspondentes a um valor de investimento total de 433,347 milhões de euros. Os restantes 47,787 milhões de euros (para um financiamento total de 86,934 milhões de euros) são assegurados pelos Programas Operacionais regionais. Segundo declarações do primeiro-ministro José Sócrates no final de Maio, as verbas do QREN serão atribuídas aos empresários quando estes tenham gasto o equivalente a cinco por cento do investimento.A sessão de assinaturas dos contratos de incentivos à inovação, que está agendada para o Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, contará também com a presença do primeiro-ministro, José Sócrates.
Imposto de circulação para frotas privadas aumenta
(Fonte: Fábrica de Conteúdos, 16-06-08)
Todas as empresas que possuem uma frota privada de transporte vão passar a pagar mais pelo imposto de circulação, como prevê a medida aprovada pelo Governo, tendo em vista a compensação dos benefícios atribuídos aos transportadores.No seguimento da paralisação das transportadoras que fizeram um bloqueio durante três dias foram concedidas beneficiações aos camionistas provocando uma perda de receitas, que o Governo tentou compensar com esta medida, informa a Rádio Clube Português.Consequentemente, estão abrangidas pela acção, cerca de 150 mil viaturas que terão de passar a pagar mais pelo imposto de circulação dado o aumento previsto. Em causa estão todas as empresas que possuírem uma ou mais viaturas de transporte das próprias mercadorias, um aumento que pode beneficiar o Estado em três milhões de euros.
(Fonte: Jornal de Negócios, 12-06-08)
Os consumidores praticamente não vão sentir os efeitos da nova taxa da água que será cobrada a partir do dia 1 de Julho aos grandes produtores de energia, às instalações industriais e às explorações agrícolas que utilizam os recursos hídricos em larga escala.Fonte oficial do Ministério do Ambiente garante que a medida criada no âmbito do regime económico e financeiro da água, ontem publicado em Diário da República, «terá um efeito mínimo» no bolso dos consumidores, dado que os valores têm um carácter essencialmente pedagógico.
Trabalho: Quase 500 empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho à espera de autorização definitiva
(Fonte: Visão Online, 16-06-08)
Mais de 470 empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho aguardam pela autorização definitiva, um processo que a nova Associação Portuguesa de Empresas de Medicina no Trabalho, que será constituída, quer tornar mais rápido.O presidente da futura associação, Álvaro Viegas, disse à agência Lusa que centenas de empresas aguardam há vários anos pela autorização definitiva, pelo que a APEMT quer que este processo de autorização seja mais «célere e rápido», tal como está previsto na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, apresentada em meados de Abril.Álvaro Viegas afirmou que o objectivo é ser um parceiro social com a Autoridade das Condições do Trabalho e com a Direcção-Geral de Saúde para que as empresas obtenham mais rapidamente a autorização definitiva, de forma a credibilizar o sector.Actualmente, a maior parte das empresas prestadoras de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho funcionam com uma autorização provisória, enquanto aguardam pelo título definitivo.De acordo com dados que a Autoridade para as Condições do Trabalho forneceu à agência Lusa, existem 77 entidades autorizadas, 20 das quais são empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho, 50 de segurança e higiene no trabalho e 7 de segurança no trabalho.Por seu turno, encontram-se 479 empresas em processo de análise.Já 184 empresas viram o seu pedido de autorização recusado e os respectivos processos foram arquivados.«Num momento em que o sector da Segurança e Saúde no Trabalho vive um momento crucial da sua credibilização, é urgente que as empresas do sector se unam em defesa dos seus interesses e exijam uma clarificação do sector junto das entidades oficiais, a qual passa pela rápida autorização das empresas que reúnam as condições para a prestação destes serviços, retirando do mercado todas as pseudo-empresas que não o dignificam», disse Álvaro Viegas.A Associação Portuguesa de Empresas de Medicina no Trabalho, cuja tomada de posse dos órgãos sociais se realiza em Lisboa, arranca com pelo menos 30 empresas associadas, adiantou Álvaro Viegas, acrescentando que o objectivo é chegar aos 100 associados dentro de um ano.Álvaro Viegas, da K-med Europa, uma das empresas que aguarda autorização, referiu que apenas se podem associar à APEMT as empresas autorizadas ou em processo de análise, não sendo permitido a filiação de entidades não autorizadas.A APEMT já solicitou também a adesão à CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.
CGTP fora do acordo no Código do Trabalho
(Fonte: Diário de Notícias, 16-06-08)
Consciente de que a CIP e a CGTP nunca se entenderiam em matérias como a caducidade das convenções colectivas e o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, o Governo tratou de obter o acordo dos patrões. Sócrates não aceita bem a saída à rua em simultâneo com a concertação.Governo já age pressupondo falta de entendimentoNa semana em que o Governo deverá apresentar a segunda e última proposta de orientações gerais para a revisão do Código do Trabalho, é já um dado adquirido para todos os envolvidos no processo que a CGTP ficará fora do acordo na concertação social.Segundo apurou o DN, na maior central sindical do País ninguém acredita já na possibilidade de um entendimento com o Governo. Entre os dirigentes que atribuem todas as culpas ao Executivo e à sua cumplicidade com as confederações patronais e aqueles que dividem responsabilidades entre a natureza das propostas e algum sectarismo dentro da CGTP, todos convergem numa conclusão: já não é possível um acordo.Também o Governo age há muito tempo nesse pressuposto. As negociações com a CGTP servem para cumprir calendário, pois Vieira da Silva não acredita na vontade da central sindical em chegar a um acordo. O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, tal como o primeiro-ministro, José Sócrates, considera que a CGTP se precipitou ao começar a contestar na rua as propostas do Governo socialista, ainda antes destas serem conhecidas. O Executivo aceita com dificuldade a intervenção sindical nos dois campos - na concertação social e nas ruas - e, desde há muito tempo, que optou por apostar num outro valor mais seguro, que se chama Confederação da Indústria Portuguesa (CIP).Com efeito, desde o primeiro momento que se sabia que as posições desta confederação patronal e da CGTP - designadamente no que diz respeito à questão da caducidade das convenções colectivas e no princípio do tratamento mais favorável do trabalhador (artigo 4.º) - seriam inconciliáveis, pelo que o Governo fez a sua escolha.Contando com o apoio natural da UGT - confirmado nos pareceres da central onde a sintonia de posições é evidente - e conhecendo, à partida, a enorme resistência de alguns sectores da CGTP (mais próximos do Partido Comunista Português) à simples ideia de um acordo com José Sócrates, Vieira da Silva apostou tudo num entendimento com a CIP.E a aposta parece ganha. Em declarações ao semanário Sol, o presidente da CIP, Francisco Van Zeller, reconheceu que os patrões «estão inclinados a assinar o acordo» até porque «no Parlamento, os deputados fariam ainda pior».
QREN: 143 contratos somando 219,3 M€ apoiam inovação
(Fonte: Diário Digital/Lusa, 13-06-08)
O ministro da Economia preside à assinatura de 143 contratos de incentivos à inovação que beneficiam de 219,318 milhões de euros de apoio do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), num investimento total de 520,281 milhões de euros. De acordo com a síntese de resultados do concurso - que decorreu entre 15 de Novembro de 2007 e 29 de Janeiro - as micro, pequenas e médias empresas foram as que mais beneficiaram dos apoios do QREN, com 139,117 milhões de euros, concentrando 105 dos 143 projectos num montante de investimento de 289,889 milhões de euros, mais de metade do investimento total. Dos 143 projectos apresentados, 117 dizem respeito ao sector da Indústria, mobilizando incentivos no valor de 190,063 milhões de euros, enquanto os 16 projectos que estão associados ao sector dos serviços totalizam incentivos no valor de 10,011 milhões de euros, enquanto o sector do comércio, que apresentou um projecto, receberá um incentivo de 1,296 milhões de euros. O Norte foi a região que apresentou mais projectos a concurso, um total de 66 projectos, que mobilizam fundos no valor de 83,607 milhões de euros, seguindo-se a região Centro, com 58 projectos e incentivos de 107,333 milhões euros.O Alentejo apresentou oito projectos, que totalizam um apoio de 9,098 milhões euros, a Grande Lisboa três projectos, que somam incentivos de 458 milhões euros e o Algarve apresentou três projectos, que mobilizam fundos no valor de 644 milhões de euros. A maioria do financiamento é assegurado por verbas do Programa Operacional Factores de competitividade, que contribui com 171,531 milhões de euros de financiamento europeu, correspondentes a um valor de investimento total de 433,347 milhões de euros. Os restantes 47,787 milhões de euros (para um financiamento total de 86,934 milhões de euros) são assegurados pelos Programas Operacionais regionais. Segundo declarações do primeiro-ministro José Sócrates no final de Maio, as verbas do QREN serão atribuídas aos empresários quando estes tenham gasto o equivalente a cinco por cento do investimento.A sessão de assinaturas dos contratos de incentivos à inovação, que está agendada para o Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, contará também com a presença do primeiro-ministro, José Sócrates.
Imposto de circulação para frotas privadas aumenta
(Fonte: Fábrica de Conteúdos, 16-06-08)
Todas as empresas que possuem uma frota privada de transporte vão passar a pagar mais pelo imposto de circulação, como prevê a medida aprovada pelo Governo, tendo em vista a compensação dos benefícios atribuídos aos transportadores.No seguimento da paralisação das transportadoras que fizeram um bloqueio durante três dias foram concedidas beneficiações aos camionistas provocando uma perda de receitas, que o Governo tentou compensar com esta medida, informa a Rádio Clube Português.Consequentemente, estão abrangidas pela acção, cerca de 150 mil viaturas que terão de passar a pagar mais pelo imposto de circulação dado o aumento previsto. Em causa estão todas as empresas que possuírem uma ou mais viaturas de transporte das próprias mercadorias, um aumento que pode beneficiar o Estado em três milhões de euros.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Introdução
Este blog irá ter um pouco de legislação o mais actual possível.
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